STF: Placar de 3 a 0 pela Inconstitucionalidade de Lei de SC Contra Cotas Raciais

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou um placar de 3 votos a 0, nesta sexta-feira (10), pela derrubada da lei de Santa Catarina que proibiu a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas estaduais. O julgamento, que ocorre em plenário virtual, iniciou-se para avaliar ações que pedem o reconhecimento da inconstitucionalidade da norma.

Votos dos Ministros

Até o momento, os ministros Gilmar Mendes (relator), Flávio Dino e Alexandre de Moraes se manifestaram pela inconstitucionalidade da lei.

Andamento do Julgamento

O julgamento virtual prosseguirá até a próxima sexta-feira (17), com a expectativa de voto de mais sete ministros.

O plenário analisa ações protocoladas pelo PSOL, PT, PCdoB e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que buscam declarar a inconstitucionalidade da referida lei.

Detalhes da Lei Catarinense

A Lei 19.722, de 2026, foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL).

A norma permite a reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos, excluindo as cotas raciais.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br


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