As forças de segurança do Rio de Janeiro deverão realizar um recadastramento extraordinário e obrigatório de armas de uso restrito, como fuzis, carabinas e submetralhadoras. Esta determinação, que abrange armamentos cedidos a órgãos ou entidades públicas ou acautelados a pessoas físicas e jurídicas, foi publicada nesta segunda-feira (27) no Diário Oficial do Estado.
A medida visa aprimorar a governança e a fiscalização de armas oriundas das polícias Militar e Civil. Com este recadastramento, órgãos de controle, como o Ministério Público do Rio, poderão solicitar e receber informações atualizadas sobre os armamentos, incluindo o nome do portador e o responsável pela autorização.
Prazos e Exigências do Decreto
De acordo com o decreto, as corporações têm um prazo de 30 dias para enviar ao governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, um relatório detalhado. Este documento deverá informar a quantidade de fuzis, carabinas e submetralhadoras recadastradas e recolhidas, as irregularidades identificadas e as providências adotadas.
Adicionalmente, as forças de segurança devem apresentar uma proposta para a realização periódica de recadastramentos desse tipo de armamento, garantindo a atualização contínua dos registros.
Contexto da Medida
A publicação do decreto ocorre em um contexto de preocupação com a fiscalização de armas de uso restrito. Em 7 de maio, por exemplo, o ex-prefeito de Belford Roxo, Márcio Canella, foi preso em flagrante durante uma operação da Polícia Federal que investigava lavagem de dinheiro. Na ocasião, agentes encontraram um fuzil calibre 556 no veículo em que ele se encontrava durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
Descubra mais sobre Linha Direta News
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
