STF Derruba Restrição à Isenção Fiscal na Compra de Veículos por Pessoas com Deficiência e TEA

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (3), anular um trecho da Reforma Tributária (Lei Complementar 214 de 2025) que impunha restrições à isenção fiscal na aquisição de automóveis por pessoas com deficiência (PCDs) ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Detalhes e Fundamentação da Decisão

O plenário do STF julgou, por unanimidade, a inconstitucionalidade do dispositivo legal que limitava a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS para a compra de veículos nacionais. Essa restrição excluía pessoas com deficiência leve e aquelas com Transtorno do Espectro Autista de nível de suporte 1, garantindo o benefício apenas para indivíduos com deficiência de grau moderado ou grave.

Origem das Ações e Voto do Relator

A decisão unânime teve como base duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD). O ministro relator, Alexandre de Moraes, fundamentou seu voto afirmando que a exclusão total de pessoas com deficiência leve e com TEA nível 1 é inconstitucional, sendo seu entendimento acompanhado pelos demais ministros.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br


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