MPRJ Discute Aplicação da Lei Antifacção no Combate a Organizações Criminosas Ultraviolentas

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) promoveu um encontro para debater a aplicação da Lei Antifacção, focando nos desafios impostos por organizações criminosas classificadas como ultraviolentas.

A Lei Antifacção como Resposta ao Avanço do Crime Organizado

Antonio José Campos Moreira, procurador-geral de Justiça do Rio, destacou que a nova legislação representa uma resposta fundamental ao avanço de grupos criminosos ultraviolentos. Ele explicou que estas organizações, além de praticar crimes, passaram a exercer domínio territorial e social sobre diversas comunidades.

Novos Instrumentos e Necessidade de Atuação Coesa

Moreira esclareceu que a Lei Antifacção oferece novos instrumentos para enfrentar organizações criminosas que utilizam a violência não apenas para cometer ilícitos, mas também para impor controle territorial e social, restringir direitos e explorar economicamente comunidades inteiras. O procurador-geral ressaltou a importância de o Ministério Público desenvolver entendimentos uniformes sobre a aplicação da lei, visando assegurar uma atuação institucional coesa e eficaz no enfrentamento dessas organizações.

Interpretação Harmônica e Coordenação Institucional

Alexandre Araripe Marinho, assessor-chefe da Assessoria Criminal do MPRJ, sublinhou a relevância de uma interpretação harmônica dos novos instrumentos legais. Ele enfatizou a construção de uma atuação institucional coordenada, essencial diante das transformações verificadas na dinâmica do crime organizado.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br


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