O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aplicou uma multa de R$ 15 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por prática de campanha eleitoral antecipada. Esta decisão, proferida pelo tribunal, é passível de recurso.
Origem da Denúncia
O diretório paulista do partido Missão formalizou uma representação junto ao TRE-SP. O questionamento centralizava-se em uma declaração do presidente durante um evento realizado em 19 de maio, na cidade de São Paulo, cuja transmissão ocorreu no canal oficial de Lula no YouTube. O partido alegou que, na ocasião, o presidente teria pedido votos em favor das pré-candidatas ao Senado por São Paulo, Simone Tebet e Marina Silva.
Fundamentação da Sentença
O juiz auxiliar de Propaganda, Ronnie Herbert Barros Soares, analisou a manifestação e concluiu que ela "contém inequívoca solicitação de apoio eleitoral", fundamentando assim a penalidade imposta.
Argumentação da Defesa
Em sua defesa, a equipe jurídica do presidente Lula argumentou que o teor da manifestação possuía caráter institucional, sem conteúdo eleitoral explícito, e que não havia um "pedido explícito de voto" por parte do presidente.
Situação das Pré-Candidatas
Embora Simone Tebet e Marina Silva tenham sido citadas na representação, o magistrado entendeu que elas não tinham responsabilidade pela declaração do presidente, isentando-as de sanções.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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