TRF-2 Mantém Suspensão de Obras de Tirolesa no Pão de Açúcar

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou o pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) para reverter a anulação da licença ambiental que permitiria a instalação de uma tirolesa no Pão de Açúcar, localizado no alto do Morro do Corcovado. A decisão foi proferida pelo desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos.

Antecedentes da Decisão Judicial

A empresa havia recorrido de uma sentença da 20ª Vara Federal do Rio, emitida em 1º de abril deste ano. Essa decisão inicial acatou uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que questionava a licença previamente concedida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para o projeto da tirolesa.

Imposições da Primeira Instância

Naquela sentença, o juiz determinou que a CCAPA apresentasse um plano de recuperação da área degradada em até 60 dias, incluindo a remoção de estruturas provisórias e resíduos. Adicionalmente, foi estipulado o pagamento de uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais.

Argumentos da CCAPA e Análise do Desembargador

Ao interpor o recurso, a Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar defendeu a regularidade da instalação da tirolesa e argumentou que a suspensão da obra acarretaria prejuízos ao setor turístico. Contudo, ao negar o pedido, o desembargador federal Luiz Norton de Mattos ressaltou que "danos a interesses econômicos são, em regra, recuperáveis". Ele afirmou ainda que não houve "demonstração concreta de que eventual atraso na inauguração da tirolesa, em caso de reforma da sentença, causará um dano irreparável", pois isso "apenas adiará a obtenção de renda que não existia até então”.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br


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