A Justiça paulista impôs ao governo de São Paulo a obrigação de reduzir a superlotação e corrigir diversas irregularidades no Centro de Detenção Provisória (CDP) AEVP Renato Gonçalves Rodrigues, localizado em Americana. A decisão, de caráter liminar, aborda deficiências sanitárias, de segurança contra incêndio e a excessiva população carcerária, informações confirmadas pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP).
Cenário de Superlotação e Condições Atuais
O CDP em questão foi projetado inicialmente para abrigar 639 pessoas, mas atualmente conta com 1.190 encarcerados, representando um excedente de 551 detentos. A decisão, proferida pela 1ª Vara Cível de Americana, não só impõe a redução populacional, mas também exige a correção de todas as irregularidades sanitárias e de segurança contra incêndio identificadas na unidade prisional.
Prazos e Penalidades Estabelecidos
A determinação judicial estipula um prazo de 90 dias para que o Estado contenha novos ingressos e realize o remanejamento dos presos excedentes, além de sanar as irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária. As medidas necessárias para regularizar a segurança contra incêndio, incluindo a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), devem ser concluídas em até 180 dias. Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada uma multa diária de R$ 10 mil.
Fundamentação da Ação Judicial
A ação civil pública foi ajuizada pelo promotor de Justiça Rafael Fernandes Viana, da 9ª Promotoria de Justiça de Americana. A iniciativa do MPSP foi fundamentada em inspeções e relatórios técnicos que constataram não apenas a superlotação, mas também a ausência de AVCB, deficiências sanitárias e irregularidades estruturais graves. O promotor enfatizou a inaceitabilidade de uma unidade prisional operar nessas condições, ignorando normas básicas de segurança, saúde e dignidade humana.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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