A Justiça do Rio de Janeiro revogou a prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam. A decisão foi proferida pela juíza Tula Corrêa de Mello, da 3ª Vara Criminal da Capital, após desclassificar a acusação de tentativa de homicídio para lesão corporal leve.
Contexto do Incidente
O processo judicial refere-se a um episódio ocorrido em 22 de julho de 2025, quando Oruam e outros indivíduos foram denunciados por arremessar pedras contra policiais civis. O incidente ocorreu em frente à residência do artista, no bairro do Joá, zona oeste do Rio, enquanto os agentes cumpriam mandados de busca e apreensão visando um adolescente que a polícia indicava estar escondido no imóvel.
Fundamentação Legal e Mudança de Competência
Com a alteração na tipificação do crime, a magistrada determinou que o processo seja encaminhado a uma das varas criminais comuns da capital. Esta mudança decorre da competência da 3ª Vara Criminal, que se restringe a julgar crimes dolosos contra a vida. Na sua decisão, a juíza concluiu que não há embasamento legal para a manutenção da prisão preventiva de Oruam, dado que os crimes remanescentes não admitem tal medida cautelar.
Condições e Medidas Cautelares
Apesar da revogação da prisão, o rapper deverá cumprir medidas cautelares específicas. Elas incluem comparecimento mensal em juízo, recolhimento domiciliar no período noturno, das 20h às 6h, e proibição de frequentar o Complexo do Alemão. Os demais denunciados — Willyam Matheus Vianna Rodrigues Vieira, Pablo Ricardo de Paula Silva de Morais e Victor Hugo Vieira dos Santos — permanecerão sujeitos às medidas cautelares já impostas, sem alterações, uma vez que a magistrada não identificou descumprimentos ou fatos novos que justificassem modificações.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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