Marinho pede ação do STF contra uso irregular do MEI

Ministro do Trabalho afirma que contratação de profissionais como pessoa jurídica pode configurar fraude quando existem características de vínculo empregatício

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou nesta quarta-feira (24), que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve estabelecer limites para impedir que o registro de Microempreendedor Individual (MEI) seja utilizado para substituir contratos formais de trabalho.

A declaração ocorreu durante a apresentação da primeira edição da RAIS Mensal, levantamento do Ministério do Trabalho que reúne dados sobre os vínculos formais no país. Segundo Marinho, a contratação de trabalhadores como pessoa jurídica pode configurar fraude quando, na prática, estão presentes características típicas de uma relação de emprego.

O que está em discussão sobre o MEI

Marinho defende que o MEI seja utilizado por quem realmente exerce atividade autônoma e empreendedora, e não como mecanismo para substituir trabalhadores que, na prática, atuam como empregados.

Entre os elementos que podem indicar uma relação de emprego estão subordinação, pessoalidade, habitualidade e remuneração. A forma como o contrato é registrado, não é necessariamente suficiente para definir a natureza da relação de trabalho.

O ministro citou profissões como jornalistas, enfermeiros e ocupantes de cargos de gestão como exemplos de atividades que, dependendo das circunstâncias, podem não apresentar características de empreendedorismo independente quando exercidas dentro da estrutura de uma empresa.

Marinho afirma que “não se pode utilizar o MEI como forma de uma fraude trabalhista”.

Pejotização está em análise no STF

A discussão faz parte de um debate mais amplo sobre a chamada pejotização, termo utilizado para situações em que uma empresa contrata uma pessoa por meio de um CNPJ, em vez de estabelecer um contrato de emprego.

O ponto central não é simplesmente saber se existe um CNPJ. A questão é verificar como o trabalho é efetivamente realizado.

O STF analisa o tema, que envolve questões como a legalidade da contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas, a competência da Justiça do Trabalho para analisar possíveis fraudes e a distribuição do ônus da prova.

É importante não confundir a declaração de Marinho com uma decisão definitiva do Supremo. Na data da publicação, o STF ainda não havia estabelecido uma tese final sobre a questão.

O que isso pode mudar para trabalhadores e empresas

A discussão interessa diretamente tanto a trabalhadores quanto a empresas.

Para o trabalhador, uma contratação como pessoa jurídica pode significar uma relação diferente daquela existente em um emprego formal, com consequências sobre direitos previstos na legislação trabalhista.

Para as empresas, a questão envolve justamente o limite entre uma contratação legítima de profissional autônomo e uma situação em que a pessoa jurídica estaria sendo utilizada apenas para encobrir uma relação de emprego.

O simples fato de um trabalhador possuir CNPJ, não permite concluir automaticamente que exista fraude. É necessário analisar as características concretas da prestação do serviço.

Horas extras também entraram no debate

Durante o mesmo evento, Luiz Marinho falou sobre o pagamento de horas extras.

Pelas regras vigentes naquele momento, a jornada normal podia chegar a 44 horas semanais, observadas as regras aplicáveis ao contrato e à compensação de jornada. Quando há trabalho além da jornada e não existe hipótese legal de compensação, o trabalhador deve receber o adicional correspondente.

Marinho afirmou esperar que as empresas estejam cumprindo essas regras e advertiu que situações de descumprimento podem resultar em fiscalização, autuações e multas.

37,11 milhões tinham jornadas acima de 41 horas

Os dados apresentados pela RAIS Mensal ajudam a dimensionar o debate sobre jornada de trabalho.

Em fevereiro de 2026, 37,11 milhões de trabalhadores tinham jornadas semanais superiores a 41 horas. Outros 9,24 milhões trabalhavam entre 31 e 40 horas semanais.

É importante fazer uma distinção: trabalhar mais de 41 horas não significa, por si só, fazer hora extra ilegalmente. Uma jornada de até 44 horas semanais pode estar dentro do limite legal, dependendo da organização da jornada.

Principais números da RAIS Mensal

Jornada semanalTrabalhadores
Mais de 41 horas37,11 milhões
31 a 40 horas9,24 milhões
21 a 30 horas2,16 milhões
Até 20 horas1,81 milhão

Os dados são referentes a fevereiro de 2026.

E a escala 6×1?

A redução da jornada de trabalho também estava relacionada ao debate sobre o possível fim da escala 6×1.

Naquele momento, o limite legal permanecia em 44 horas semanais. A possibilidade de redução para 40 horas dependia de mudança legislativa, portanto não deveria ser apresentada como uma regra já aprovada.

Esse ponto é importante porque uma eventual redução da jornada afetaria milhões de trabalhadores atualmente enquadrados em jornadas superiores a 40 horas.

O que estava definido em 24 de junho de 2026?

QuestãoSituação na data da matéria
Limite geral da jornadaAté 44 horas semanais
Uso do MEIPermitido dentro das regras aplicáveis
PejotizaçãoTema em discussão no STF
Nova regra geral definida pelo STFNão
Jornadas acima de 41 horas37,11 milhões de trabalhadores
Jornadas de 31 a 40 horas9,24 milhões
Fim da escala 6×1Em debate no Congresso

Perguntas frequentes

Ter CNPJ ou ser MEI significa que o trabalhador não tem direitos trabalhistas?

Não necessariamente. O que importa é a natureza real da relação de trabalho. Quando existem características típicas de emprego, a existência de um CNPJ não elimina automaticamente a possibilidade de reconhecimento do vínculo.

O STF já proibiu a pejotização?

Não. Na data desta matéria, o Supremo ainda discutia o tema. A declaração de Luiz Marinho era uma defesa de limites para o uso da contratação por pessoa jurídica, não uma nova decisão do STF.

Quem trabalha mais de 41 horas está necessariamente fazendo hora extra?

Não. A jornada de até 44 horas semanais permanecia dentro do limite geral previsto pela legislação. A existência de horas extras depende da jornada efetivamente contratada, das regras aplicáveis e de eventual compensação ou banco de horas.

O ponto central da discussão

O debate sobre MEI e pejotização não se resume à escolha entre carteira assinada ou CNPJ.

A questão que está sendo discutida é outra: quando uma contratação como pessoa jurídica representa uma relação empresarial legítima e quando ela é utilizada para esconder uma relação que, na prática, possui características de emprego?

Essa definição interessa diretamente a milhões de trabalhadores e empresas e, naquele momento, ainda dependia da posição definitiva do STF.

Fontes consultadas


Descubra mais sobre Linha Direta News

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Deixe uma resposta