O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou nesta quarta-feira (24) que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem a responsabilidade de impedir o uso indevido do registro de microempreendedor individual (MEI) para substituir contratos de trabalho formais. A declaração foi feita em Brasília, durante a apresentação da nova Relação Anual de Informações Sociais (Rais) Mensalizada. Marinho ressaltou que a contratação de profissionais como pessoa jurídica em situações que configuram emprego formal pode caracterizar fraude trabalhista.
Limites e Aplicação do MEI
Marinho defende que o MEI seja utilizado exclusivamente por trabalhadores autônomos que exercem atividades de empreendedorismo genuíno, e não como uma estratégia para empresas evitarem obrigações trabalhistas. Segundo o ministro, algumas funções, como jornalistas, enfermeiros e cargos de gerência, não possuiriam perfil de atividade empresarial quando desempenhadas dentro da estrutura de uma empresa. Ele enfatiza que 'Não se pode utilizar o MEI como forma de uma fraude trabalhista'. O Ministério do Trabalho considera irregular a contratação via MEI quando há elementos típicos de vínculo empregatício, como subordinação, pessoalidade, habitualidade e pagamento fixo.
Debate sobre a 'Pejotização' no Supremo
A manifestação do ministro ocorre enquanto o STF analisa ações relacionadas à 'pejotização', prática que envolve a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas e a definição dos limites para o reconhecimento de vínculo empregatício. Para Marinho, permitir o uso indiscriminado de pessoas jurídicas em substituição a empregados formais poderia enfraquecer significativamente os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Horas Extras e Fiscalização do Trabalho
Durante o evento, o ministro também abordou a questão do pagamento de horas extras, manifestando a expectativa de que as empresas estejam cumprindo a legislação trabalhista. Conforme as regras atuais, a jornada regular é de até 44 horas semanais. Se esse limite for excedido, o trabalhador deve receber remuneração adicional, exceto em situações previstas em acordos de compensação ou banco de horas. Marinho advertiu que empresas que deixarem de contabilizar ou pagar corretamente as horas extras poderão ser alvo de fiscalização e multas.
Dados da Jornada Formal no Brasil
Dados da Rais Mensalizada apresentados no evento revelam que grande parte dos trabalhadores formais no Brasil possui jornadas superiores a 41 horas semanais. Atualmente, o limite legal é de 44 horas semanais, mas existe a possibilidade de redução para 40 horas, caso o Congresso Nacional aprove o fim da escala 6 por 1. Especificamente, 37,11 milhões de trabalhadores cumprem jornada acima de 41 horas semanais, e 9,24 milhões trabalham entre 31 e 40 horas por semana. O ministro expressou sua crença de que a maioria das empresas cumpre as regras, mas enfatizou que a fiscalização continuará atuando em casos de descumprimento.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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