Corte negou por unanimidade o registro da chapa do PRTB nas eleições de 2026. Falta de comprovação da filiação partidária dentro do prazo legal e situação de inelegibilidade pesaram na decisão.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta sexta-feira (11), por unanimidade, o registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República nas eleições de 2026.
A decisão também atinge o candidato a vice da chapa, Leonardo Avalanche. Com o indeferimento, a candidatura do PRTB não integra a relação das chapas autorizadas pelo TSE a disputar a Presidência neste ano.
Segundo o tribunal, Marçal não comprovou sua filiação ao PRTB dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral. A Corte também considerou a ausência de comprovação de condição de elegibilidade relacionada à situação jurídica do empresário e influenciador.
Por que o TSE rejeitou a candidatura?
Um dos principais problemas analisados pelo tribunal foi a filiação partidária.
Para disputar as eleições, o candidato precisa estar filiado a um partido dentro do prazo estabelecido pela legislação. No caso de Marçal, o TSE apontou que ele ainda estava filiado ao União Brasil em abril, quando terminou o prazo para a definição partidária.
Posteriormente, Marçal obteve uma liminar da Justiça Eleitoral em São Paulo que permitiu sua filiação ao PRTB fora do prazo e possibilitou o protocolo do pedido de candidatura.
A relatora do processo no TSE, ministra Estela Aranha, considerou, porém, que essa decisão não tinha caráter definitivo para assegurar o registro da candidatura.
Inelegibilidade também entrou na análise
Além da questão partidária, Marçal enfrenta uma condenação que o mantém inelegível até 2032.
A punição está relacionada à campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024 e ao uso de concursos de cortes de vídeos, nos quais eram oferecidos prêmios para ampliar a divulgação de conteúdos eleitorais.
Segundo o TSE, essa situação também impediu a comprovação de uma das condições necessárias para que o registro fosse aprovado.
Marçal apresentou recursos contra decisões que o tornaram inelegível e conseguiu reverter parte das condenações no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A existência de recursos pendentes, entretanto, não foi considerada suficiente para afastar os impedimentos analisados no julgamento do registro.
Marçal já estava impedido de fazer campanha
A decisão desta sexta-feira encerra uma disputa jurídica que já vinha produzindo efeitos sobre a campanha.
Em 20 de agosto, o próprio TSE havia determinado, também por unanimidade, que Marçal não poderia utilizar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha nem do fundo partidário enquanto o mérito do pedido de registro não fosse analisado.
A decisão também o impediu de participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, de debates e de outros atos de propaganda eleitoral como candidato.
A medida era provisória e permaneceria válida até que o tribunal julgasse definitivamente o pedido de registro, o que ocorreu nesta sexta-feira.
O que muda na eleição presidencial?
Com a rejeição da chapa de Pablo Marçal e a aprovação, também nesta sexta-feira, da candidatura de Augusto Cury e Júlio Delgado (Avante), o TSE concluiu a análise dos pedidos apresentados para a disputa presidencial.
Segundo o balanço divulgado pela própria Corte, 12 chapas estão habilitadas para disputar a Presidência da República em 2026.
O primeiro turno está marcado para 4 de outubro. Caso nenhum candidato alcance a maioria necessária, o segundo turno será realizado em 25 de outubro.
O que acontece agora?
A decisão do TSE impede que a chapa formada por Pablo Marçal e Leonardo Avalanche participe da disputa presidencial com registro válido.
Questões jurídicas relacionadas às condenações anteriores de Marçal podem continuar sendo discutidas em processos próprios, mas isso não altera o fato de que, nesta sexta-feira, o TSE negou por unanimidade o pedido de registro apresentado para a eleição presidencial de 2026.
Com a definição, o quadro de candidaturas à Presidência fica mais claro a pouco mais de três semanas do primeiro turno.
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Fonte e créditos: Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com informações complementares de veículos consultados pelo Linha Direta News.
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