STF Confirma Manutenção de Decisão que Rejeitou Revisão da Vida Toda

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (15) manter a decisão da Corte que rejeitou a Revisão da Vida Toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A deliberação ocorreu no Recurso Extraordinário 1.276.977, com a maioria dos ministros ratificando o entendimento anterior.

O Julgamento e a Rejeição dos Embargos

Em novembro do ano passado, o STF já havia cancelado a tese jurídica que permitia a Revisão da Vida Toda. Naquela ocasião, a Corte também reafirmou que os aposentados não teriam que devolver valores recebidos por meio de decisões definitivas e provisórias assinadas até 5 de abril de 2024, data de publicação da ata do julgamento que derrubou a tese.

Após a decisão, recursos foram protocolados e o caso foi submetido a julgamento no plenário virtual, que teve início na semana passada e foi concluído hoje. Por 8 votos a 2, o plenário seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

Moraes negou os embargos de declaração, sustentando que a decisão anterior que rejeitou a Revisão da Vida Toda não apresentava irregularidades. Ele afirmou que “o ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória, não se mostrando necessários quaisquer reparos”.

Acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques.

Os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin divergiram, votando pela suspensão dos processos sobre a Revisão da Vida Toda até uma decisão final do plenário do STF.

ADI 2.111: O Imbróglio Jurídico Persiste

A complexidade jurídica em torno da Revisão da Vida Toda ainda não foi totalmente resolvida. Na semana passada, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso (o texto original atribui a Fachin, mas Barroso é o presidente atual), pediu destaque no julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, outro processo que aborda a questão. Com esse pedido, o caso será remetido para análise no plenário físico, sem data definida para a retomada do julgamento.

Entenda a Base da Decisão de Março de 2024

Em março de 2024, o Supremo Tribunal Federal já havia decidido que os aposentados não têm o direito de optar pela regra de cálculo mais favorável para seus benefícios. Essa deliberação anulou uma decisão anterior da própria Corte que era favorável à Revisão da Vida Toda.

A mudança de entendimento ocorreu porque os ministros julgaram duas Ações de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o Recurso Extraordinário (RE) no qual os aposentados haviam conquistado o direito à revisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao considerar constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros concluiu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser uma opção para os aposentados. Antes dessa nova decisão do STF, os beneficiários podiam escolher o critério de cálculo que resultasse no maior valor mensal, avaliando se o cálculo de toda a vida contributiva poderia aumentar seu benefício.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br


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