Pré-candidatos às Eleições Gerais de 2026 estão aptos a iniciar a arrecadação de recursos para suas campanhas a partir desta sexta-feira (15), incluindo o financiamento coletivo, popularmente conhecido como 'vaquinha virtual'. Esta modalidade, regulamentada pela Justiça Eleitoral, permite a participação direta de cidadãos no apoio financeiro a candidatos ou partidos políticos, sendo estritamente proibida a doação por empresas (pessoas jurídicas) ou fontes estrangeiras.
Histórico e Validação pelo TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirma que esta é a quinta vez que o processo eleitoral brasileiro autoriza essa forma de arrecadação, já implementada nas eleições de 2018, 2020, 2022 e 2024.
Requisitos para o Financiamento Coletivo
Cadastro Obrigatório de Plataformas
O financiamento coletivo deve ser realizado exclusivamente por meio de plataformas online (sites ou aplicativos) que necessitam de cadastro e aprovação prévia pelo TSE. O site pessoal do candidato não pode ser utilizado como ferramenta de arrecadação. Instituições que oferecem serviços de crowdfunding devem ser previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos para operar, sendo obrigatório o cadastro destas empresas.
Regras e Transparência na Arrecadação
A Justiça Eleitoral estabelece as diretrizes para a gestão dos fundos, a prestação de contas e o repasse aos candidatos, com base na Lei 13.488/2017. Para garantir a transparência, são exigidos: a identificação completa do doador com nome e CPF, a exibição pública e em tempo real dos nomes e valores doados na plataforma, e a emissão obrigatória de recibo para cada doação, com envio imediato dos dados à Justiça Eleitoral e ao candidato. As plataformas também devem informar claramente suas taxas administrativas. É crucial que a origem dos recursos esteja em conformidade com a Lei das Eleições, proibindo doações de fontes como governos, entidades estrangeiras ou órgãos públicos brasileiros. Adicionalmente, candidatos e partidos podem arrecadar fundos por meio de venda de bens, serviços ou organização de eventos.
Plataformas Habilitadas pelo TSE
Até o momento, o Tribunal Superior Eleitoral já aprovou o cadastro de quatro empresas habilitadas a prestar o serviço de financiamento coletivo nas eleições de 2026: AppCívico Consultoria Ltda, Elegis Gestão Estratégica, GMT Tecnologia e QueroApoiar.com.br Ltda.
Liberação e Devolução de Recursos
Os valores arrecadados durante a pré-campanha serão liberados ao candidato somente após o registro oficial da candidatura, a obtenção do CNPJ de campanha e a abertura de uma conta bancária específica. Caso o pré-candidato desista ou tenha seu registro negado, as plataformas são obrigadas a restituir o dinheiro aos doadores. Para informações adicionais, o TSE disponibiliza uma página informativa dedicada ao tema.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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