O Código Penal Brasileiro agora criminaliza o exercício ilegal da medicina veterinária. A prática da profissão sem a devida autorização legal, mesmo que de forma gratuita, pode acarretar pena de detenção de seis meses a dois anos.
Alteração no Artigo 282 do Código Penal
A legislação modifica o Artigo 282 do Código Penal, que historicamente aborda o exercício irregular de profissões da área da saúde. Com esta alteração, a medicina veterinária é explicitamente incluída ao lado de profissões como medicina, odontologia e farmácia.
Penalidades e Agravantes
Além da pena de detenção estabelecida para o exercício ilegal, a lei prevê agravantes que aumentam a responsabilização do infrator em casos de consequências mais severas.
Danos a Pessoas
Se a conduta resultar em lesão corporal grave ou gravíssima em uma pessoa, o autor também responderá pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal. Em situações de óbito, a responsabilização incluirá o crime de homicídio.
Impacto em Animais
Quando a prática ilegal causar lesão ou morte de um animal, o infrator será igualmente responsabilizado por crime ambiental, conforme estabelecido na Lei de Crimes Ambientais.
Exercício Durante Suspensão ou Após Cancelamento
A mesma tipificação criminal se aplica ao profissional que, embora habilitado em algum momento, exercer a atividade durante período de suspensão de seu registro ou após o seu cancelamento.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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