Norma prevê punições para passageiros indisciplinados em aeroportos e aeronaves. Casos gravíssimos podem resultar em suspensão de voos domésticos por até 12 meses.
Passageiros que cometerem atos graves de indisciplina durante viagens aéreas passam a enfrentar regras mais rígidas no Brasil.
As novas medidas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) entraram em vigor nesta segunda-feira (14). Elas estabelecem procedimentos para ocorrências dentro de aeronaves e em áreas de aeroportos.
Nos casos mais graves, as consequências podem incluir interrupção da viagem, acionamento da polícia e multa.
Já determinadas condutas classificadas como gravíssimas podem levar à suspensão do acesso ao transporte aéreo regular doméstico por seis ou 12 meses.
As regras fazem parte da Resolução nº 800/2026 da Anac.
O que é considerado passageiro indisciplinado?
A norma considera atos de indisciplina aqueles que violam ou comprometem a segurança, a ordem ou a dignidade das pessoas.
As situações podem ocorrer tanto dentro da aeronave quanto nas dependências do aeroporto.
A regulamentação apresenta diferentes níveis de gravidade e estabelece medidas de acordo com cada situação.
As companhias aéreas e os operadores dos aeroportos também poderão adotar providências imediatas quando houver risco.
Entre elas estão advertência, contenção do passageiro, retirada da aeronave e acionamento das autoridades policiais.
Quando o passageiro pode ficar sem voar?
A suspensão do acesso ao transporte aéreo é reservada a atos classificados como gravíssimos.
O período pode ser de seis ou 12 meses, conforme a conduta.
Entre os casos que podem resultar em suspensão por 12 meses estão violência física contra tripulantes quando o ato prejudicar a execução normal do serviço e tentativa de acesso não autorizado à cabine de comando.
Também estão nessa categoria o manuseio irregular de explosivos ou armas dentro da aeronave e qualquer tentativa ilegal de assumir seu controle.
Danificar ou destruir dispositivos relacionados à segurança do avião também pode resultar na penalidade quando a ação impedir ou dificultar a operação normal do serviço.
Companhias poderão impedir emissão de passagem e check-in
Quando houver suspensão, as empresas deverão adotar medidas para impedir que o passageiro utilize voos domésticos durante o período determinado.
A companhia poderá impedir a emissão de uma nova passagem.
Também poderá bloquear o check-in e impedir o acesso do passageiro à aeronave.
As empresas aéreas deverão compartilhar entre si os dados necessários para identificar passageiros incluídos na lista de pessoas com acesso suspenso.
A medida busca evitar que alguém suspenso por uma companhia simplesmente compre uma passagem em outra empresa.
Passageiro terá direito de defesa
A aplicação da penalidade não elimina o direito de contestação.
A companhia responsável deverá comunicar o passageiro sobre a suspensão e informar a ocorrência que motivou a medida, a fundamentação legal e os canais disponíveis para atendimento e reclamação.
A norma também determina que seja garantido o direito à ampla defesa.
Caso o passageiro apresente uma reclamação formal contra sua inclusão na lista de suspensão, a empresa deverá responder em até cinco dias.
E quem já comprou passagem?
A resolução também trata das viagens compradas antes da aplicação da suspensão.
Em regra, o passageiro suspenso terá direito ao reembolso integral dos valores pagos pelos voos programados para ocorrer durante o período da penalidade.
O reembolso inclui as tarifas aeroportuárias.
Existem, porém, exceções. A regra não se aplica ao voo em que ocorreu o próprio ato de indisciplina nem a determinados voos restantes de contratos de transporte encerrados em razão da ocorrência.
Multa pode chegar a R$ 17,5 mil
Além das medidas adotadas pelas companhias, a Anac estabeleceu sanções administrativas.
Para passageiros que pratiquem atos classificados como graves ou gravíssimos, a resolução estabelece multa-base de R$ 17,5 mil.
O valor poderá ser alterado de acordo com as circunstâncias analisadas no processo administrativo.
As empresas aéreas e os operadores de aeroportos também podem receber multas caso deixem de cumprir as obrigações previstas na regulamentação.
Regras também valem nos aeroportos
A nova regulamentação não se limita ao momento em que o passageiro já está dentro do avião.
Ela também alcança condutas praticadas nas dependências dos aeroportos brasileiros.
Isso inclui áreas destinadas ao processamento de passageiros de voos internacionais.
Já a suspensão prevista pela resolução se aplica ao transporte aéreo regular doméstico, respeitadas as regras específicas para operações internacionais.
Por que as novas regras são importantes?
Casos de passageiros indisciplinados podem causar consequências que vão além de uma discussão dentro do avião.
Uma ocorrência pode atrasar uma decolagem, obrigar a tripulação a interromper procedimentos e até exigir a intervenção das autoridades.
Em situações extremas, comportamentos inadequados podem colocar em risco passageiros, funcionários e tripulantes.
A nova regulamentação cria critérios específicos para que companhias aéreas e aeroportos saibam como agir diante dessas situações.
Para o passageiro, a principal mudança é clara: determinados comportamentos que comprometem a segurança ou a ordem de um voo podem agora gerar consequências que continuam mesmo depois do desembarque.
Fontes e créditos: Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) — Resolução nº 800/2026 e Agência Brasil — novas regras para passageiros indisciplinados.
Linha Direta News — informação com contexto e responsabilidade.
Gostou deste conteúdo? Compartilhe com outras pessoas e acompanhe o Linha Direta News para receber notícias, informações de serviço e os principais acontecimentos do Brasil e do mundo.
Descubra mais sobre Linha Direta News
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
