Moraes Suspende Lei da Dosimetria para Casos de 8 de Janeiro Até Decisão do STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu a aplicação da Lei 15.402/2026, conhecida como Lei da Dosimetria, em processos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A decisão, proferida neste sábado (9), terá validade até que a Corte conclua o julgamento das ações que questionam a constitucionalidade da referida legislação.

Contexto da Suspensão

Moraes, que atua como relator das ações que contestam a validade da Lei da Dosimetria, proferiu sua decisão ao analisar um pedido de Nara Faustino de Menezes. Condenada por participação nos atos de 8 de janeiro, Menezes buscava a aplicação da Lei 15.402/2026, promulgada em 8 de dezembro após o Congresso Nacional derrubar o veto presidencial, que prevê a redução de penas para os envolvidos.

Fundamentação e Ações Questionadoras

O ministro fundamentou a suspensão na existência de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que tramitam no STF, questionando o texto legal. Ele argumentou ser imprudente iniciar a análise de pedidos de redução de penas com base em uma lei cuja constitucionalidade ainda está sob escrutínio da Corte. A Lei da Dosimetria é alvo das ADIs 7966 e 7967, ajuizadas em 8 de dezembro pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação partidária PSOL-Rede, respectivamente.

Em sua decisão, Moraes destacou a importância da segurança jurídica, declarando: "A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela Defesa, recomendando a suspensão da aplicação da lei, por segurança jurídica, até definição da controvérsia pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL".

Próximos Passos e Outras Determinações

Moraes determinou que a execução penal dos condenados deverá prosseguir integralmente, mantendo-se todas as medidas anteriormente estabelecidas. Adicionalmente, concedeu o prazo de cinco dias para que a Presidência da República e o Congresso Nacional se manifestem formalmente sobre a Lei da Dosimetria.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br


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