Lei Oficializa Criação de Varas Federais no Amazonas e Mato Grosso do Sul

A Justiça Federal expandirá seus serviços no interior do país com a criação de duas varas no Amazonas e seis em Mato Grosso do Sul. A medida, publicada na edição de quarta-feira (6) do Diário Oficial da União, formaliza a interiorização da justiça.

Detalhamento da Lei

A Lei n° 15.401 institui duas varas federais nos municípios amazonenses de Tefé e Humaitá, que ficarão sob a jurisdição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Em Mato Grosso do Sul, as cidades contempladas com novos postos da Justiça Federal serão Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados, sob responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Implantação e Aspectos Financeiros

A operacionalização dessas varas, incluindo os respectivos cargos de juiz federal, juiz federal substituto, cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas, ocorrerá conforme as necessidades do serviço e a disponibilidade de recursos orçamentários.

As despesas decorrentes da execução desta lei serão custeadas pelas dotações orçamentárias destinadas à Justiça Federal de primeiro grau. A implementação das medidas está prevista para iniciar a partir do exercício financeiro de 2026 e nos anos seguintes, condicionada à autorização expressa nos termos da lei de diretrizes orçamentárias.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br


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