Julgamento no STF: Primeira Turma Avalia Possível Condenação de Eduardo Bolsonaro em Caso de Coação

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá nesta terça-feira (15) se o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro será condenado pelo crime de coação no curso do processo. É importante ressaltar que a condenação é, neste momento, um **resultado hipotético** a ser determinado pelo julgamento, que trata da alegada articulação de Eduardo para incentivar os Estados Unidos a decretarem um 'tarifaço' contra as exportações brasileiras, com o objetivo de pressionar a Corte a não condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro em outro processo.

O Andamento do Julgamento

O julgamento está previsto para iniciar às 14h, com a leitura do relatório do processo pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Em seguida, a acusação será apresentada por um representante da Procuradoria-Geral da República (PGR). A defesa de Eduardo Bolsonaro será conduzida pela Defensoria Pública da União (DPU).

Após as sustentações orais, o ministro Moraes proferirá seu voto, indicando a condenação ou absolvição do filho do ex-presidente. Os demais ministros a votar serão Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e o presidente do colegiado, Flávio Dino.

Composição da Turma

O quórum do julgamento será composto por quatro ministros. A quinta cadeira da Primeira Turma encontra-se vaga desde o ano passado, após a transferência do ministro Luiz Fux para a Segunda Turma e a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.

A Acusação da PGR

Em novembro do ano passado, o STF aceitou a denúncia da PGR no inquérito que investigou a suposta atuação de Eduardo Bolsonaro junto ao governo dos Estados Unidos. As ações investigadas incluem a promoção do 'tarifaço' contra as exportações brasileiras, a suspensão de vistos de ministros do governo federal e da Corte, e a aplicação de sanções econômicas da Lei Magnitsky.

Segundo a PGR, Eduardo cometeu condutas criminosas ao realizar postagens em redes sociais e conceder entrevistas à imprensa. O objetivo alegado seria ameaçar a obtenção de sanções estrangeiras na tentativa de 'livrar' Jair Bolsonaro de uma condenação no processo da trama golpista. A procuradoria sustenta que as ameaças do ex-deputado foram concretizadas e geraram prejuízos às exportações brasileiras.

A PGR enfatizou que a 'estratégia criminosa culminou em prejuízos concretos a diversos setores produtivos onerados pelas sobretarifas norte-americanas, alcançando, em última instância, trabalhadores vinculados a essas cadeias econômicas, completamente alheios aos processos penais atacados'.

O Código Penal prevê pena de um a quatro anos de prisão para o crime de coação no curso do processo, com a possibilidade de agravantes que podem elevar a pena. Além da condenação, a PGR solicitou ao STF a fixação de um valor para reparação pelos danos econômicos supostamente causados por Eduardo Bolsonaro.

Os Argumentos da Defesa

Diante da notificação por edital determinada pelo ministro Alexandre de Moraes e da ausência de Eduardo Bolsonaro, que não foi encontrado nem indicou advogado particular, o ministro autorizou que a Defensoria Pública da União (DPU) assumisse a defesa.

Nas alegações apresentadas ao Supremo, a DPU defendeu a anulação do processo. O órgão argumentou que o ministro Moraes não poderia julgar o caso por ter sido supostamente vítima do cancelamento de vistos e das sanções financeiras oriundas da Lei Magnitsky. Conforme a DPU, 'aqui o julgador é, ao mesmo tempo, a principal vítima das condutas que é chamado a julgar'.

A defesa também levantou a questão do quórum reduzido da turma, com apenas quatro ministros, sugerindo que um ministro da Segunda Turma deveria ser convocado para compor o julgamento.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br


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