A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por meio da desembargadora Maria Sandra Kayat Direito, negou provimento ao recurso da defesa e manteve a condenação de Cristiano da Silva Lacerda, ex-oficial da Marinha, pelos homicídios qualificados de Geraldo Pereira Coelho e Osélia da Silva Coelho, pais de seu ex-namorado.
A decisão judicial ratificou a perda do cargo público de capitão da Marinha e a obrigação de pagar indenização mínima de R$ 200 mil por danos morais aos familiares das vítimas. A pena inicialmente estabelecida em 80 anos de reclusão foi objeto de revisão.
Rejeição dos Argumentos da Defesa
Os advogados de Cristiano Lacerda buscaram anular o julgamento, alegando diversas nulidades, incluindo inépcia da denúncia, suposta violação da cadeia de custódia, cerceamento de defesa por alegada amnésia do réu, nulidade do laudo de insanidade mental e ausência de dolo devido à ingestão de álcool e medicamentos. Todos esses argumentos foram integralmente rejeitados pela magistrada.
Fundamentação da Manutenção da Condenação
A desembargadora ressaltou que a denúncia cumpriu os requisitos legais. O exame de insanidade mental concluiu que o réu possuía plena capacidade de compreender o caráter ilícito de seus atos. Adicionalmente, foi afastada a tese de que embriaguez ou uso de medicamentos pudessem excluir a responsabilidade penal do acusado.
Recálculo da Pena e Fundamentação Adicional
Ao reavaliar a dosimetria da pena, Maria Sandra Kayat identificou a necessidade de reduzir parcialmente a sanção aplicada, afastando uma das circunstâncias judiciais negativas que haviam sido utilizadas para aumentar a pena-base. Embora o recurso de anulação do julgamento não tenha sido acolhido, a condenação foi recalculada, resultando em 72 anos de reclusão.
A decisão enfatizou que “a ausência de confissão ou de arrependimento não constitui dado idôneo a justificar a negativação de circunstância judicial prevista no art. 59 do Código Penal, sob pena de indevida penalização pelo exercício de direito fundamental”.
Contexto e Qualificadoras do Crime
O crime ocorreu em junho de 2022, na região do Jardim Botânico, zona sul do Rio de Janeiro. A motivação foi o inconformismo do réu com o término de seu relacionamento amoroso com Felipe, filho das vítimas. Cristiano assassinou os dois idosos a facadas com o intuito de causar sofrimento ao ex-companheiro.
O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. Além disso, foi aplicada a causa de aumento de pena por os crimes terem sido praticados contra pessoas idosas.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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