O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que definirá se empregados públicos de empresas públicas e sociedades de economia mista devem ser aposentados compulsoriamente ao completarem 75 anos de idade. O caso, que havia começado a ser analisado no plenário virtual da Corte, foi interrompido após maioria de votos já ter se formado em relação à aplicação da regra previdenciária.
Detalhes da Suspensão e Pontos em Análise
A interrupção do julgamento ocorreu em 28 de abril, e, apesar da maioria de votos formada, foram registradas divergências em outros aspectos da matéria. Não há prazo definido para a retomada do processo, que aguarda a indicação e aprovação do décimo primeiro ministro da Corte. A vaga ficou aberta com a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso, e a indicação de Jorge Messias pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva não obteve aprovação do Senado.
A Corte avalia a validade da Emenda Constitucional 103 de 2019, referente à reforma da previdência aprovada durante o governo Jair Bolsonaro, que estabeleceu a aposentadoria automática aos 75 anos para empregados públicos que cumpriram o tempo mínimo de contribuição previdenciária. Além disso, o tribunal decidirá se a regra pode ser aplicada em casos anteriores à emenda e se o desligamento decorrente gera direitos trabalhistas rescisórios.
O caso concreto que motivou o julgamento refere-se a uma empregada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) cujo contrato de trabalho foi rescindido ao atingir a idade limite.
Votos dos Ministros e Divergências
O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, votou para reconhecer a validade da emenda constitucional e sugeriu a aplicação do entendimento a processos semelhantes que tramitam em todo o Judiciário. Mendes também defendeu que o desligamento compulsório não confere direito ao pagamento de verbas trabalhistas e tem aplicação imediata, argumentando que a inativação independe da manifestação de vontade do empregado ou empregador, sendo o atingimento da idade limite e o tempo mínimo de contribuição condições suficientes.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.
Votos Discordantes
Cinco ministros apresentaram votos com divergências. O ministro Flávio Dino validou a aposentadoria compulsória aos 75 anos, mas entendeu que o desligamento gera direito ao pagamento de verbas rescisórias, sendo acompanhado por Dias Toffoli.
Já o ministro Edson Fachin defendeu que a regulamentação da aposentadoria compulsória para empregados públicos deve ocorrer por meio de lei regulamentadora própria. Esse entendimento foi seguido por Luiz Fux e André Mendonça.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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