A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o estado de São Paulo deve indenizar o fotojornalista Sérgio Andrade Silva. A determinação, proferida nesta terça-feira (28), reconhece a responsabilidade estatal pelo ferimento que resultou na cegueira do olho esquerdo do profissional.
O Incidente e o Recurso ao STF
O incidente ocorreu em 2013, quando Sérgio Silva foi atingido por uma bala de borracha enquanto cobria jornalisticamente um protesto contra o aumento da tarifa de transporte público, na Avenida Paulista, em São Paulo. O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso protocolado pela defesa de Silva, após as decisões de primeira e segunda instâncias da Justiça de São Paulo terem rejeitado o pedido de indenização.
Fundamentação da Decisão Unânime
Os ministros do STF, por unanimidade, entenderam que a responsabilidade do estado deve ser reconhecida. A Corte considerou que a perícia do caso, que não concluiu categoricamente que a lesão ocorreu por disparo de bala de borracha, não exime o Estado de suas responsabilidades. Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia destacou que o fotógrafo estava trabalhando e foi abordado de maneira gravosa, com sérias consequências. O placar unânime contou também com os votos dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes.
Indenização e Cálculos Pendentes
Com a decisão, o estado de São Paulo deverá pagar danos morais e materiais a Sérgio Silva. A defesa do fotojornalista havia solicitado o direito a uma pensão mensal vitalícia e o pagamento de R$ 100 mil por danos morais. O valor final da indenização a ser paga ainda será calculado pela Justiça.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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