Em um cenário hipotético, a partir de uma data futura (referida como uma segunda-feira), crimes como furto, roubo e receptação poderiam ter suas penas ampliadas. Conforme a descrição da Lei 15.397/2026, um texto hipoteticamente publicado no Diário Oficial da União, a legislação também visa estender a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, incluindo golpes pela internet.
Alterações Propostas nas Penas de Reclusão
O texto hipotético da lei estabelece novas faixas de reclusão para diversas infrações, indicando um endurecimento das punições:
Furto
A pena para furto simples seria ampliada de um a quatro anos para um a seis anos de reclusão. Em casos de furto de celular, que antes era tratado como furto simples, a pena passaria a ser de quatro a dez anos. O furto por meio eletrônico, que anteriormente previa até oito anos, teria sua pena máxima elevada para dez anos.
Roubo
Para roubo que resulta em morte (latrocínio), a pena mínima proposta aumentaria de 20 para 24 anos de reclusão.
Estelionato
O crime de estelionato passaria a ter reclusão de um a cinco anos, acompanhada de multa.
Receptação
A receptação de produto roubado, cuja pena anterior era de um a quatro anos, seria ajustada para dois a seis anos de prisão e multa.
Interrupção de Serviços de Comunicação
A pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, que atualmente é de detenção de um a três anos, seria convertida para reclusão de dois a quatro anos.
Agravantes para Aplicação da Pena
A legislação hipotética prevê a duplicação da pena se o crime for cometido em situações de calamidade pública ou envolver roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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