O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (28), o projeto de Lei que institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). A matéria segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Detalhes e Abrangência do Cadastro
O CNVM prevê a criação de um banco de dados que reunirá informações de indivíduos condenados definitivamente por crimes como feminicídio, estupro, assédio, lesão corporal, perseguição e violência psicológica. O registro poderá incluir nome, dados de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço e o crime cometido, garantindo-se o sigilo da identidade da vítima.
Gestão e Compartilhamento de Dados
A União será responsável por gerenciar as informações contidas no cadastro. Esses dados serão compartilhados entre órgãos de segurança pública nos âmbitos federal, estadual e do Distrito Federal, visando aprimorar a vigilância e o enfrentamento da violência contra as mulheres.
Autoria e Tramitação Legislativa
De autoria da deputada Silvye Alves (união-GO), o projeto obteve aprovação nas comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Expectativas e Impacto Preventivo
A senadora Augusta Brito (PT-CE), relatora do projeto na CDH, destacou o crescimento dos crimes de violência contra mulheres, apesar das normas e políticas públicas existentes. Ela enfatizou o caráter sancionador e preventivo do CNVM como um mecanismo importante para auxiliar no combate a esse tipo de violência.
A relatora argumentou que "a perspectiva de ter seu nome incluído nesse cadastro pode ter efeito dissuasório sobre parte dos potenciais agressores. Isso trará algum alento às vítimas, que poderão ter um pouco mais de tranquilidade sabendo que seus agressores estarão sob maior vigilância".
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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