O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) derrubar a regra da reforma da previdência de 2019 que estabelecia idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. Essa medida afeta categorias como mergulhadores de plataformas de petróleo e trabalhadores de minas subterrâneas.
A Corte declarou, por um placar de 6 a 5, a inconstitucionalidade do Artigo 19 da Emenda Constitucional n° 103 de 2019. Anteriormente, essa emenda fixava idades mínimas de 55, 58 ou 60 anos, dependendo do tempo de contribuição exigido (15, 20 ou 25 anos, respectivamente) para atividades consideradas especiais.
Com a decisão do Supremo, trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à saúde agora poderão se aposentar após cumprirem apenas o tempo mínimo de contribuição, sem a necessidade de atender a um requisito etário adicional.
A Base da Argumentação
No julgamento, prevaleceu o voto do ministro André Mendonça. Ele argumentou que a exigência de idade mínima, introduzida pela reforma da previdência, criou uma regra disfuncional que falha em proteger adequadamente o trabalhador das consequências inerentes às atividades nocivas, contrariando o mandamento constitucional.
Mendonça afirmou que, "no que tange à exigência de idade mínima para fruição do benefício da aposentadoria especial, mesmo após a exposição a 15, 20 ou 25 anos a determinado agente nocivo à saúde do trabalhador, está-se diante de regra que tolhe qualquer possibilidade de escolha do segurado, obrigando a prosseguir no mercado de trabalho, sujeito às mesmas condições adversas".
Origem da Ação: CNTI
O caso chegou ao STF por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). A entidade defendia que a exigência de idade mínima obrigava o trabalhador a permanecer em um serviço de risco por tempo superior ao necessário, mesmo após já ter cumprido o tempo de contribuição para aposentadoria.
A CNTI argumentou que "a criação do requisito etário irá obrigar o segurado a permanecer na área de risco por tempo superior ao tempo mínimo quando a implementação do requisito tempo de contribuição de 15, 20 e 25 anos ocorrer antes da idade mínima exigida, pois não é razoável crer que o segurado, ao completar o tempo mínimo, irá pedir o seu desligamento da sua atividade para buscar novo emprego em outra atividade para a qual não tem conhecimento".
Os Votos na Corte
O posicionamento do ministro André Mendonça foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber (esta última já aposentada). Os votos contrários à derrubada da idade mínima foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso (também aposentado), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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