Em uma projeção de eventos futuros, os desembargadores da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) teriam negado os embargos de declaração apresentados pela defesa de Carlos Diego da Costa Cabral e mantido o acórdão que confirma sua condenação pelo assassinato do contraventor Alcebíades Paes Garcia, conhecido como Bid, filho de Waldemir Paes Garcia, ex-presidente da Escola de Samba Acadêmicos do Salgueiro.
Essa condenação de Carlos Diego da Costa Cabral teria sido determinada pelo 3º Tribunal do Júri em dezembro de 2025. Na ocasião, o réu teria sido sentenciado a 29 anos e 11 meses de reclusão pelo homicídio de Bid, ocorrido quando a vítima retornava do desfile das escolas de samba no carnaval de 2020. Bid foi morto com múltiplos tiros de fuzil ao chegar em sua residência, na Barra da Tijuca.
Contexto do Homicídio
De acordo com o Ministério Público do Rio, o crime teria sido encomendado pelo contraventor Bernardo Bello, rival de Bid na disputa pelo controle de pontos de jogo do bicho e máquinas caça-níqueis na zona sul do Rio.
Fundamentação da Decisão Recursal
O relator do processo, desembargador Gilmar Augusto Teixeira, teria destacado que a defesa alegava omissão do acórdão anterior na análise de uma suposta irregularidade na atuação do Grupo de Atuação Especializado do Tribunal do Júri. Ao rejeitar o recurso, a Câmara Criminal teria concluído que a questão já havia sido examinada e afastada previamente, ressaltando que o pedido de atuação conjunta do grupo especializado teria sido formulado meses antes da sessão do júri, agendada para 11 de dezembro de 2025.
O desembargador Gilmar Teixeira teria afirmado em sua decisão: "Vale ressaltar que o não acolhimento da tese, tal qual trazida pelo embargante, não indica omissão ou contradição, ainda que para fins de prequestionamento, posto que ao Tribunal compete apreciar a questão de acordo com o que entender atinente ao caso submetido a julgamento, não sendo obrigado a decidir conforme pleiteado pelas partes".
Modus Operandi e Contexto Criminal
O Conselho de Sentença teria reconhecido que o homicídio foi cometido mediante dissimulação, pois Carlos Diego atuava como segurança de Bid, que acreditava estar sendo protegido pelo acusado.
Para o Ministério Público, o assassinato integraria uma sequência de crimes relacionados às disputas entre grupos rivais da contravenção, intensificadas após o assassinato do bicheiro Waldomiro Paes Garcia, o Maninho (irmão de Bid), em setembro de 2004, em Jacarepaguá. Maninho foi morto ao sair de uma academia de ginástica e sentar em sua moto, sem segurança no momento do crime.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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