PF Encontra Mensagens de Ameaça e Imagens de Dinheiro em Celular de Deputado Preso no RJ

A Polícia Federal (PF) encontrou mensagens com menções a atos violentos e uma fotografia de maços de dinheiro no celular do deputado estadual Thiago Rangel (Avante). O parlamentar foi preso nesta terça-feira (5) durante a quarta fase da Operação Unha e Carne, que investiga supostas fraudes em contratos de compras para a Secretaria de Educação do Rio de Janeiro.

As investigações, que incluíram a interceptação de conversas com autorização judicial, inseriram os diálogos na decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a operação.

Conteúdo das Mensagens Violentas

Ameaças em 2021

Em 2021, Thiago Rangel, então vereador, sugeriu “mandar uma surpresa” para um homem identificado como Felipe, que o havia criticado em uma rede social. Em mensagens trocadas com Fábio Pourbaix Azevedo, braço direito do deputado, Rangel expressou a intenção de “dar um jeito” em Felipe e solicitou seu endereço. Ele enviou uma mensagem mencionando que, após “12 tiros no portão, o recado está dado”, conforme trecho da decisão judicial.

Diálogo Ameaçador em 2022

Outra mensagem de teor violento foi interceptada pela PF em 2022, onde Thiago Rangel e Fábio supostamente planejavam um ataque a uma pessoa não identificada. Fábio mencionou: “Vai se enforcar sozinho! Tá chegando a hora dele! Temos que ter sabedoria”. Rangel respondeu, indicando ter “batido palma” para a pessoa, buscando “estressar logo” o indivíduo.

Imagem de Dinheiro em Espécie

Além das mensagens, a PF encontrou uma fotografia de maços de dinheiro no celular de Thiago Rangel. A imagem foi enviada pelo investigado Luis Fernando Passos em 20 de setembro de 2024, após informar a assinatura de um contrato, acompanhada da mensagem: “Guardado”.

Posicionamento da Defesa

Em nota à imprensa, a defesa de Thiago Rangel afirmou que o parlamentar nega a prática de quaisquer atos ilícitos e se colocará à disposição para prestar os esclarecimentos necessários durante a investigação. Os advogados ressaltaram que “qualquer conclusão antecipada é indevida antes do conhecimento integral dos elementos que fundamentaram a medida”.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br


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