O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar humanitária à aposentada Maria de Fátima Mendonça Jacinto, conhecida como Fátima de Tubarão, de 70 anos. A decisão, assinada na sexta-feira (24), estende o benefício a outros 18 presos idosos que apresentam doenças graves. A medida foi fundamentada na Lei de Execuções Penais, que permite a concessão de prisão domiciliar para indivíduos maiores de 70 anos.
Condições e Implicações da Medida
Fátima de Tubarão foi condenada a 17 anos de prisão por sua participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, tendo cumprido aproximadamente três anos e onze meses da pena. O processo que a condenou detalha que ela invadiu o edifício-sede do STF, onde quebrou vidros, móveis e obras de arte, e publicou os atos nas redes sociais, o que levou à sua identificação e prisão pela Polícia Federal (PF) duas semanas após os eventos.
Os beneficiados pela prisão domiciliar deverão seguir rigorosas medidas cautelares. Elas incluem o uso de tornozeleira eletrônica, suspensão do passaporte, proibição de sair do país, de utilizar redes sociais e de manter contato com outros investigados. Visitas só serão permitidas após autorização prévia do ministro Alexandre de Moraes.
O descumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas poderá acarretar no retorno imediato dos condenados ao regime fechado de prisão. Apesar da concessão da domiciliar, a obrigação de pagamento solidário de R$ 30 milhões pelos danos causados à sede do Supremo, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto permanece inalterada.
Balanço e Contexto dos Atos de 8 de Janeiro
De acordo com dados atualizados pelo STF em janeiro, a Primeira Turma da Corte condenou 1.399 acusados de participação nos atos que buscaram abalar a democracia brasileira. Deste total, 179 pessoas permanecem presas, com 114 em regime fechado após o trânsito em julgado das condenações.
Após os atos golpistas, a Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou 1.734 ações penais no STF. As acusações foram divididas em categorias como incitadores, executores e quatro núcleos principais, que, segundo o STF, forneceram sustentação à tentativa de subverter a ordem democrática após as eleições.
Uma parcela considerável dos envolvidos, totalizando 979 pessoas (68,9%), foi responsabilizada por delitos de menor gravidade. Desses, 415 receberam penas de até um ano de detenção, enquanto outros foram beneficiados por Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs).
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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