O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quarta-feira (3) a distribuição de R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) entre os 30 partidos aptos a disputar as eleições de outubro.
Repartição dos Recursos por Partido
O Partido Liberal (PL) receberá a maior fatia do fundo, com R$ 881 milhões. Em seguida, o Partido dos Trabalhadores (PT) terá acesso a R$ 615 milhões, e o União Brasil, R$ 526 milhões. Em conjunto, essas três legendas concentrarão aproximadamente 40% dos recursos totais.
Critérios de Distribuição do Fundo Eleitoral
A alocação dos recursos do FEFC segue as diretrizes da Lei das Eleições. A distribuição prevê uma cota igualitária de 2% do total para todos os partidos registrados no TSE. Adicionalmente, 35% dos valores são distribuídos proporcionalmente aos votos obtidos na Câmara dos Deputados na última eleição. Outros 48% são alocados conforme o tamanho da bancada na Câmara, considerando fusões e incorporações. Por fim, 15% são destinados com base na representatividade da bancada no Senado Federal.
Origem e Diferença dos Fundos de Campanha
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha, também conhecido como Fundo Eleitoral, foi instituído pelo Congresso Nacional em 2017. Sua criação ocorreu após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015, que proibiu o financiamento de campanhas eleitorais por empresas privadas.
É importante ressaltar que o Fundo Eleitoral é destinado especificamente para o financiamento de campanhas em anos de eleição. Ele difere do Fundo Partidário, que é distribuído anualmente para a manutenção das atividades administrativas e operacionais dos partidos.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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