O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da defesa do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar, para que seu julgamento não ocorra em sessão virtual. A decisão foi proferida nesta terça-feira, 14 de agosto.
Acusação e Contexto do Processo
Em março, Bacellar e outros indivíduos foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelo crime de obstrução de investigação. A acusação aponta que eles teriam vazado informações sigilosas de uma apuração sobre tráfico de armas e drogas para a organização criminosa Comando Vermelho (CV).
O julgamento da denúncia está agendado para a sessão virtual da Primeira Turma do STF, que ocorrerá entre os dias 14 e 21 de agosto. A Primeira Turma é composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Argumentos da Defesa e Fundamentação da Decisão
Após a definição da data, a defesa de Bacellar solicitou que o caso fosse julgado presencialmente. Os advogados argumentaram que o julgamento eletrônico, no qual os ministros depositam seus votos sem debate oral, poderia prejudicar o trabalho defensivo.
Contrariando o pedido, o ministro Moraes considerou que a forma de julgamento é uma prerrogativa do relator, estando prevista no regimento interno da Corte, e não prejudica a análise dos argumentos da defesa.
Moraes esclareceu que, havendo interesse em realizar sustentação oral, a parte poderá encaminhá-la por meio eletrônico, observando o rito, após a publicação da pauta e até 48 horas antes do início do julgamento no ambiente virtual.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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