O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento sobre a constitucionalidade da Lei 14.611/2023, norma que visa garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres. O plenário analisa três ações distintas: uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), protocolada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) para assegurar a aplicação da lei, e duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), impetradas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Partido Novo, que contestam a legislação. A sessão inicial foi dedicada às sustentações orais das partes envolvidas no processo.
Detalhes da Lei 14.611/2023
Sancionada em julho de 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 14.611 alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Seu principal objetivo é obrigar as empresas a garantir a equiparação salarial para funções idênticas, sem distinção baseada em sexo, raça, etnia, origem ou idade. A legislação estabelece que empresas que praticarem discriminação salarial estarão sujeitas a uma multa equivalente a dez vezes o valor do salário discriminado.
Além da penalidade, a lei institui a obrigatoriedade de divulgação semestral de relatórios de transparência salarial para empresas com mais de cem empregados. Essa medida visa promover maior clareza e fiscalização das práticas remuneratórias no mercado de trabalho.
Argumentos Apresentados no Plenário
Durante as sustentações, Camila Dias Lopes, advogada representante do Instituto Nós por Elas, argumentou que as ações contrárias à lei são equivocadas. Ela defendeu que a obrigatoriedade dos relatórios de transparência e a possibilidade de punição são ferramentas essenciais para concretizar os direitos fundamentais de igualdade e não discriminação. A advogada destacou que é inaceitável que mulheres ainda recebam, em média, 20% a menos que homens na mesma função.
Mádila Barros de Lima, advogada da Central Única dos Trabalhadores (CUT), corroborou ao afirmar que a desigualdade salarial não é um evento acidental, mas um problema histórico e sistêmico com reflexos diretos no mercado de trabalho. Ela ressaltou que discriminações como machismo, etarismo e capacitismo impactam as remunerações e oportunidades das mulheres, incluindo as mulheres negras, afetando suas aspirações e desenvolvimento profissional.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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