A 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou a União a pagar uma indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos. A decisão, proferida pelo juiz federal substituto Mario Victor Braga Pereira Francisco de Souza, nos autos de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), refere-se a ofensas feitas pela Marinha do Brasil a João Cândido Felisberto e aos participantes da Revolta da Chibata.
Ação do MPF e Posição da Marinha
A ação questionava manifestações institucionais da Marinha do Brasil relacionadas ao Projeto de Lei nº 4.046/2021, que propõe a inscrição de João Cândido no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria. O MPF alegou que, em ofício encaminhado à Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, a Marinha classificou a Revolta da Chibata como uma "deplorável página da história nacional", utilizando termos como "abjetos" e "reprovável exemplo" para se referir aos marinheiros envolvidos no movimento.
Fundamentação da Sentença Judicial
Na sentença, o magistrado reconheceu a legitimidade da Marinha para apresentar sua interpretação técnico-histórica dos fatos de 1910 ao Parlamento, incluindo posicionar-se contra a honraria. Contudo, enfatizou que a liberdade de expressão institucional não justifica o uso de linguagem ofensiva ou discriminatória.
Determinações e Efeitos da Condenação
A decisão judicial estabelece que a indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo será destinada a projetos de valorização e preservação da memória de João Cândido e da Revolta da Chibata. Além disso, a União foi determinada a se abster de utilizar linguagem estigmatizante ou pejorativa em manifestações oficiais sobre João Cândido Felisberto e os demais participantes da revolta.
A Revolta da Chibata: Contexto Histórico
O movimento de 1910, liderado por João Cândido, mobilizou marinheiros, majoritariamente negros e pobres, contra os açoites e condições degradantes na Marinha. A revolta, que emergiu após um marinheiro ser punido com 250 chibatadas, resultou na abolição dos castigos em quatro dias de levante. João Cândido, filho de ex-escravos e apelidado de "Almirante Negro", ingressou na Marinha aos 15 anos.
Anistia e Dever da Administração Pública
A decisão judicial também ressaltou que a Lei nº 11.756/2008 concedeu anistia post mortem a João Cândido e aos demais participantes da revolta, reconhecendo formalmente os "valores de justiça e igualdade" defendidos pelos revoltosos. Segundo o magistrado, esse reconhecimento impõe à Administração Pública o dever de adotar linguagem compatível com os princípios da dignidade humana e da impessoalidade.
Posicionamento da Marinha do Brasil
A Agência Brasil informou que entrou em contato com a Marinha do Brasil e mantém espaço aberto para a inclusão de um posicionamento oficial sobre a decisão.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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