AGU e Servidora Revertem Exoneração do Itamaraty Após Acordo por Critérios Raciais

A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou, nesta segunda-feira (15), a assinatura de um acordo que assegura a posse da candidata Flávia Henriques Goes de Medeiros no cargo de oficial da chancelaria do Ministério das Relações Exteriores (MRE). Este acordo visa reverter sua prévia exoneração, que ocorreu após ser barrada por uma comissão de heteroidentificação.

O Caso e os Critérios de Heteroidentificação

Flávia Medeiros foi aprovada nas provas escritas do concurso de 2024 do Itamaraty, organizado pelo Cebraspe, mas teve sua participação nas vagas destinadas às cotas raciais negada pela comissão de heteroidentificação. A justificativa apresentada pela banca foi que suas características — como “pele clara, traços finos e cabelos lisos” — seriam incompatíveis com a autodeclaração de candidata negra. Em resposta, Flávia, que se autodeclara negra, recorreu da decisão, apresentando provas, incluindo imagens e documentos, para sustentar sua identificação racial.

A Disputa Judicial e a Reversão da Exoneração

Após a decisão da comissão, a candidata buscou amparo judicial, obtendo inicialmente uma liminar em primeira instância que garantia sua posse. No entanto, essa decisão foi posteriormente revertida em segunda instância, resultando na sua exoneração do cargo. O acordo recentemente assinado pela AGU tem como objetivo pôr fim a essa disputa judicial e ainda aguarda homologação pela Justiça para sua plena efetivação.

Termos do Acordo e Implicações

Conforme os termos do acordo, Flávia Medeiros será novamente nomeada para o cargo de oficial da chancelaria. Em contrapartida, ela concordou em renunciar a quaisquer eventuais indenizações, salários ou outros benefícios que se referissem ao período anterior à sua nova nomeação.

Reflexão Sobre as Bancas de Heteroidentificação

Ao formalizar o acordo, o advogado-geral da União, Jorge Messias, destacou a relevância de uma “profunda reflexão” sobre o papel e a metodologia das bancas de heteroidentificação em concursos públicos. Messias afirmou que este caso deve servir como um “legado para que injustiças não ocorram mais”, enfatizando que “O Estado não pode ter compromisso com o erro.”

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br


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