A Justiça do Rio de Janeiro determinou a internação de um adolescente envolvido em um estupro coletivo ocorrido em um apartamento de Copacabana. A decisão, proferida pela juíza Vanessa Cavalieri da Vara da Infância e Juventude da Capital, considerou a gravidade da conduta e a violência empregada, fundamentada no entendimento de que o jovem planejou uma emboscada contra a vítima, uma adolescente de 17 anos com quem mantinha um relacionamento afetivo.
Detalhes da Sentença e Justificativa
O adolescente foi condenado à medida de internação, sem possibilidade de atividades externas por um período inicial de seis meses. A juíza justificou a medida extrema, visando à ressocialização do jovem e à preservação da ordem pública, devido à gravidade da infração e à falha da rede familiar em prover limites adequados. Quatro homens adultos também estão sendo investigados pela participação no crime.
Valorização do Depoimento da Vítima
Um ponto crucial da sentença foi a alta valorização do depoimento da vítima. A magistrada enfatizou que, em crimes de natureza sexual, frequentemente clandestinos e sem testemunhas, a palavra da vítima adquire especial relevância e credibilidade. No caso em análise, o relato da jovem foi considerado coerente, detalhado e corroborado por exames de corpo de delito que comprovaram agressões físicas, incluindo socos e chutes desferidos pelo grupo, e pelo próprio adolescente.
Aplicação do Protocolo de Gênero do CNJ
Para fundamentar sua decisão, a magistrada aplicou o Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Este protocolo orienta que juízes analisem casos de violência contra mulheres reconhecendo a desigualdade histórica e as relações de poder envolvidas. A sentença ressaltou que a valorização do depoimento da mulher não desequilibra o processo, mas garante a igualdade material, considerando as dificuldades que vítimas de violência sexual frequentemente enfrentam para comprovar a falta de consentimento.
Medidas de Proteção à Vítima
Com o objetivo de preservar o bem-estar da jovem, o Judiciário adotou uma medida para evitar o trauma de repetir sua história múltiplas vezes. Foi realizado um único depoimento especial, resultado de uma cooperação entre a Vara da Infância e Juventude e a Vara Criminal, onde tramita o processo contra os adultos. Esta oitiva única garantiu que a vítima narrasse os fatos apenas uma vez para ambos os processos, prevenindo a revitimização e respeitando o direito de crianças e adolescentes vítimas de violência de serem ouvidas de forma protetiva.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
Descubra mais sobre Linha Direta News
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
