A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o estado de São Paulo elabore e apresente um protocolo para a atuação das forças policiais em manifestações públicas, visando adequar o uso da força estatal. O acórdão, proferido em 16 de maio e divulgado em 26 de maio, estabelece um prazo de 60 dias corridos para a criação do documento e define exigências mínimas. Esta decisão atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, protocolado em 2014, motivado pela atuação da Polícia Militar em protestos ocorridos entre 2011 e 2013.
Fundamentação e Âmbito da Decisão Judicial
Na ação original, a Defensoria Pública apontou práticas como detenções indevidas (inclusive em massa), uso excessivo de força e a utilização injustificada de munição tática, como bombas de efeito moral e balas de borracha. Enquanto o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou que não cabia ao Judiciário intervir em políticas de segurança, o STJ acolheu o recurso da Defensoria, entendendo que houve omissão estatal na regulamentação e controle de possíveis excessos da PM.
O relator no STJ, ministro Paulo Sérgio Domingues, ressaltou a prevalência do direito à crítica sobre interesses individuais de autoridades, considerando transtornos inerentes a manifestações pacíficas como um ônus tolerável em prol da liberdade de expressão. Ele esclareceu que a Defensoria não busca impedir a atuação estatal, mas sim estabelecer balizas para uma ação policial que privilegie o uso proporcional e progressivo da força, garantindo a adequação dos protocolos da Polícia Militar em atos públicos. A decisão também reforça que a Constituição Federal assegura o direito a manifestações pacíficas, exigindo que as forças de segurança avaliem criteriosamente os riscos antes de operações de choque.
Além do protocolo de atuação, foi determinada a confecção de um relatório diagnóstico, também em 60 dias, para identificar problemas estruturais relacionados ao policiamento ostensivo em manifestações.
Exigências Essenciais do Protocolo
O protocolo deve incluir diretrizes como a não imposição de limites de tempo e lugar para reuniões e manifestações públicas; banimento do uso de armas de fogo e balas de borracha, salvo em hipóteses legais; identificação visível dos policiais; indicação de um negociador civil; comunicação prévia e com tempo hábil de qualquer decisão de dispersão aos manifestantes; regras claras para a utilização de gás lacrimogênio e bombas de efeito moral; uso da Tropa de Choque somente após decisão de dispersão e em casos graves; garantia do direito dos cidadãos de registrar a ação dos agentes; e a criação de um plano para capacitação e treinamento das forças policiais.
Para a elaboração do documento final, prevê-se a contribuição de organizações civis atuantes em segurança pública, defesa de instituições democráticas e direitos humanos, por meio de audiências públicas.
Posicionamento do Governo Estadual
O governo do estado de São Paulo, ao ser procurado, informou que foi notificado da decisão e que o acórdão está sob análise da Procuradoria Geral do Estado.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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