A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos, com 44 votos favoráveis e 18 contrários. No entanto, esta aprovação é apenas um dos primeiros estágios de um processo legislativo extenso até que a medida possa, eventualmente, se tornar lei.
As Próximas Etapas Legislativas
O projeto não segue diretamente para votação em plenário. O próximo passo envolve a criação de uma Comissão Especial temporária, instituída por ato da Mesa Diretora da Câmara. Esta comissão será responsável por analisar o mérito da proposta, podendo realizar audiências públicas, sugerir modificações ao texto original e votar um relatório final.
Caso a proposta seja aprovada pela Comissão Especial, ela será encaminhada para deliberação no Plenário da Câmara dos Deputados. Por ser uma PEC, sua aprovação requer o apoio mínimo de três quintos dos deputados (308 dos 513 parlamentares) em dois turnos de votação. Se aprovada na Câmara, a matéria seguirá para o Senado Federal, onde passará por um rito de tramitação semelhante.
Histórico da Proposta
A PEC 32/2015 foi apresentada originalmente em maio de 2015 pelo então deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) e outros parlamentares. Sua intenção inicial era estabelecer a “plena maioridade civil e penal aos 16 anos de idade”. Desde sua apresentação, a proposta permaneceu sob análise na CCJ para verificação de sua constitucionalidade.
Ao longo de 11 anos, a PEC teve, pelo menos, três relatores diferentes e chegou a ser arquivada pela mesa diretora em 2019. O debate sobre o texto foi intensificado nos últimos meses, culminando na leitura do parecer favorável à admissibilidade jurídica da matéria pelo atual relator na comissão, deputado Coronel Assis (PL-MT), e na votação final na CCJ após a rejeição de requerimentos de adiamento.
Alterações no Texto e Argumentos
Embora o projeto original propusesse uma maioridade plena, o relator apresentou um substitutivo que preserva as regras cíveis atuais. Dessa forma, direitos políticos e a maioridade civil dos jovens não são afetados; o alistamento eleitoral e o exercício do voto permanecem facultativos aos 16 anos e obrigatórios somente a partir dos 18 anos.
Durante a tramitação na CCJ, deputados favoráveis argumentaram que a medida responde a demandas sociais por segurança pública e maior responsabilização penal. Por outro lado, parlamentares contrários sustentaram que a redução da maioridade penal viola direitos fundamentais estabelecidos na Constituição, defendendo em vez disso um foco em políticas públicas educacionais e de desenvolvimento social.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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