Decisão de Alexandre de Moraes: Bolsonaro Mantido em Prisão Domiciliar com Novas Restrições

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (3) prorrogar a prisão domiciliar concedida ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

Bolsonaro continuará sob monitoramento de tornozeleira eletrônica, com visitas autorizadas apenas pelo ministro, relator do caso. Ele está proibido de usar celular, acessar redes sociais (inclusive por terceiros) e gravar vídeos para a internet. Agentes da Polícia Militar do Distrito Federal farão a segurança da residência para prevenir fugas.

O ex-presidente foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão no processo de trama golpista no ano passado. Após uma cirurgia e recuperação de pneumonia bacteriana, obteve o direito de cumprir prisão domiciliar temporária por 90 dias, prazo que se iniciou em 27 de março e terminou em 25 de maio.

Suspensão do Porte de Arma e Apreensão de Armamento

Moraes também determinou a suspensão do porte de arma de Bolsonaro e a apreensão de dez pistolas e espingardas registradas em seu nome.

A defesa terá 48 horas para entregar o armamento à Polícia Federal (PF). Esta decisão foi motivada pela repercussão do caso da apreensão de uma arma com um de seus seguranças particulares.

Embora a Polícia Civil do Distrito Federal não tenha indiciado o ex-presidente, por entender que a arma estava legalizada e que nenhum crime foi cometido, o ministro decidiu pela apreensão do armamento.

Moraes ressaltou que o descumprimento das regras da prisão domiciliar humanitária temporária ou de qualquer medida cautelar implicará sua revogação e o retorno imediato ao regime fechado.

Ausência de Falta Grave Reconhecida

O ministro reconheceu que Bolsonaro não cometeu falta grave relacionada à apreensão da arma com seu segurança, um ato que poderia ter levado ao seu retorno ao presídio da Papudinha, em Brasília, sob regime fechado.

Moraes argumentou que, "Inexistindo a prática de qualquer falta grave durante o período em que o custodiado encontra-se em prisão domiciliar humanitária, não permanecem presentes os fatores impeditivos indicados." O ministro não fixou um prazo para o término da prisão domiciliar.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br


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