O Tribunal do Júri de Planaltina condenou cinco réus pelo assassinato de dez pessoas da mesma família, em um caso que se tornou conhecido como a maior chacina da história do Distrito Federal. A decisão foi proferida na noite de sábado (18), abrangendo crimes que ocorreram entre o final de dezembro de 2022 e meados de janeiro de 2023.
Conforme nota do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o conselho de sentença, composto por sete jurados, condenou os réus por homicídios qualificados, roubo, ocultação e destruição de cadáveres, sequestro, fraude processual, associação criminosa e corrupção de menor.
A motivação dos crimes foi a posse de uma chácara na região administrativa do Paranoá, avaliada em R$ 2 milhões à época. Os criminosos acreditavam que, eliminando as vítimas, poderiam assumir e revender a propriedade.
Vítimas do Crime
Entre as vítimas estavam a cabeleireira Elizamar Silva, de 39 anos; seu marido, Thiago Gabriel Belchior, de 30 anos; e os três filhos do casal: Rafael da Silva, Rafaela da Silva (ambos com 6 anos) e Gabriel da Silva, de 7 anos. Também foram assassinados Marcos Antônio Lopes de Oliveira, de 54 anos (pai de Thiago); Renata Juliene Belchior, de 52 anos (mãe de Thiago); e Gabriela Belchior, de 25 anos (irmã de Thiago). Além deles, Cláudia Regina Marques de Oliveira, de 54 anos (ex-mulher de Marcos Antônio), e Ana Beatriz Marques de Oliveira, de 19 anos (filha de Cláudia e Marcos Antônio), também foram mortas.
Penas Atribuídas aos Réus
As condenações somaram mais de 1.200 anos de prisão para os cinco réus envolvidos na chacina. Detalhes das penas são apresentados a seguir:
Gideon Batista de Menezes
Condenado a 397 anos, oito meses e quatro dias de reclusão, mais um ano e cinco meses de detenção. Os crimes incluem extorsão qualificada (por restrição de liberdade da vítima e mediante sequestro com resultado morte), corrupção de menores, ocultação de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada e roubo majorado.
Carlomam dos Santos Nogueira
Sentenciado a 351 anos, um mês e quatro dias de reclusão, além de 11 meses de detenção. Foi condenado por extorsão qualificada (por restrição de liberdade da vítima e mediante sequestro com resultado morte), corrupção de menores, ocultação de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada e roubo majorado.
Horácio Carlos Ferreira Barbosa
Recebeu pena de 300 anos, seis meses e dois dias de reclusão, e um ano de detenção. Seus crimes englobam extorsão qualificada (por restrição de liberdade da vítima e mediante sequestro com resultado morte), corrupção de menores, ocultação de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada, roubo majorado e fraude processual.
Fabrício Silva Canhedo
Condenado a 202 anos, seis meses e 28 dias de reclusão, mais um ano de detenção. Foi considerado culpado por extorsão qualificada, corrupção de menores, ocultação e destruição de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada, roubo majorado e fraude processual.
Carlos Henrique Alves da Silva
Sentenciado a dois anos de reclusão pelo crime de cárcere privado. É o único réu que deverá cumprir a pena em regime semiaberto, o que permite trabalhar ou estudar fora da unidade prisional com autorização judicial, com retorno obrigatório à noite e permanência em finais de semana e feriados.
O juiz Taciano Vogado Rodrigues Junior, que presidiu o caso, declarou aos familiares que “a Justiça entregou, nos limites constitucionais do processo penal, a resposta que lhe cabia, sem ignorar a dimensão irreparável da dor vivida pelas famílias”, conforme nota do TJDFT.
O julgamento dos cinco réus durou seis dias e contou com a participação de 18 testemunhas. Os réus condenados e atualmente presos possuem o direito de recorrer da sentença.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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