A Justiça Eleitoral iniciou, nesta segunda-feira (20), o período para eleitores solicitarem a habilitação ao voto em trânsito para as eleições de outubro. Este procedimento permite que o cidadão vote fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito, com o prazo de solicitação se estendendo até 20 de agosto, através do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou em qualquer cartório eleitoral do país.
Procedimentos para Solicitação
Para a solicitação eletrônica, o eleitor deve acessar a página do TSE, localizar a opção "Fazer Transferência temporária do local de votação", preencher seus dados, consultar os locais disponíveis e seguir as instruções. Para o atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto em um cartório eleitoral mais próximo.
Regras de Elegibilidade e Abrangência
O voto em trânsito está disponível apenas em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Eleitores que solicitarem o voto dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral podem votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República. Contudo, se a solicitação for para uma cidade fora do estado de origem, o voto será restrito ao cargo de presidente. É possível solicitar o voto em trânsito para cidades diferentes em cada turno, e quaisquer alterações ou cancelamentos devem ser feitos até 20 de agosto. O não comparecimento ao local de votação temporário exige a justificativa de ausência, acessível via aplicativo e-Título.
Voto em Trânsito para Eleitores no Exterior
Eleitores com título registrado no exterior podem solicitar o voto em trânsito se estiverem de passagem pelo Brasil no dia da eleição, votando exclusivamente para presidente. Já eleitores com registro nacional que estiverem fora do país no dia do pleito não poderão exercer o voto em trânsito.
Calendário Eleitoral e Cargos em Disputa
O primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro, definirá deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. Um segundo turno, que pode ocorrer para os cargos de governador e presidente se nenhum candidato obtiver mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, está agendado para 25 de outubro.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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