O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em 6 de julho o bloqueio de R$ 6.150.378 do ex-deputado federal Eduardo Cunha. A medida, que se tornou pública em 12 de julho após o levantamento do sigilo judicial, foi motivada pela suspeita de direcionamento de pelo menos 21 emendas parlamentares da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, mesmo sem Cunha possuir mandato eletivo, o que é uma prerrogativa exclusiva de parlamentares em exercício.
Detalhes da Investigação e Defesa
Segundo o ministro do STF, as pesquisas revelaram que as 21 emendas parlamentares, totalizando os R$ 6,15 milhões empenhados e pagos, foram “forjadamente documentadas para escamotear o verdadeiro solicitante da indicação”. Esta ação configura uma grave distorção na destinação de recursos públicos.
Em nota, a defesa do ex-deputado negou as irregularidades, rejeitando a tentativa de equiparar a legítima interlocução política ao exercício clandestino de mandato parlamentar. Os advogados afirmaram que o ex-parlamentar não foi ouvido nem intimado no processo, tomando conhecimento da decisão pela imprensa.
Conexão com a 'Operação Transparência'
O ministro relator reconheceu a ligação entre o encaminhamento de verbas públicas para Minas Gerais, articulado pelo ex-presidente da Câmara, e os fatos investigados na primeira fase da 'Operação Transparência'. Essa operação já havia resultado no bloqueio de R$ 119 milhões do ex-deputado Valdemar Costa Neto por indicação irregular de emendas.
Durante a 'Operação Transparência', a Polícia Federal identificou mensagens e planilhas no aparelho celular de Mariangela Fialek, servidora da Câmara, que apontam para um esquema de direcionamento de emendas comandado por Eduardo Cunha. Cunha não exerce mandato no Congresso desde sua cassação em setembro de 2016 e posterior prisão pela Operação Lava Jato. Fialek, apelidada de Tuca, é investigada por organizar e encaminhar emendas do que se convencionou chamar de 'orçamento secreto', caracterizado por Dino como uma forma indiscriminada de distribuição de recursos públicos, abrindo espaço para interesses privados ou eleitorais.
Qualificação do Crime de Peculato-Desvio
Flávio Dino afirmou que o direcionamento de orçamento público por meio da "atribuição artificial de status decisório a pessoa estranha à função formal" configura o crime de peculato-desvio, previsto no Art. 312 do Código Penal. Este crime ocorre quando um funcionário público desvia bens ou valores de que tem posse em razão do cargo, prejudicando a administração pública.
Para o ministro, as ações investigadas causaram prejuízo ao erário, pois emendas de mais de R$ 6,1 milhões foram encaminhadas e desviadas de forma forjada. Dino enfatizou que "o fato de que um terceiro não atuante no parlamento brasileiro tinha o poder e a ingerência sobre o direcionamento do orçamento público é gravíssimo e materializa o que de mais nefasto há em termos de desvios envolvendo o tema do orçamento secreto”.
Outras Medidas Cautelares
Para garantir a indisponibilidade dos bens de Cunha até o valor total do prejuízo estimado, Flávio Dino autorizou o uso do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), da ferramenta Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores (Renajud) e do cadastro da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Cnib).
Além do bloqueio e sequestro de ativos financeiros e patrimoniais, o ministro suspendeu imediatamente a execução de todas as despesas públicas associadas às emendas sob suspeita, impedindo novos empenhos, liquidações ou pagamentos. A Câmara dos Deputados, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) foram intimadas a cumprir a decisão. A AGU deve comunicar formalmente os municípios beneficiários em até dez dias, e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, tem o mesmo prazo para apresentar a documentação individualizada das emendas.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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