Novas Regras para Publicidade de Apostas Entram em Vigor, Exigindo Alertas e Restrições

A partir de hoje, 17 de julho, novas regulamentações para campanhas publicitárias de plataformas de apostas esportivas, conhecidas como "bets", começam a vigorar. Tais regras obrigam a exibição de ao menos um dos seguintes alertas do Ministério da Fazenda: "Apostar pode causar dependência", "faz você perder dinheiro" ou "não é investimento".

Detalhes e Propósito das Novas Exigências

Semelhantes às advertências já presentes em anúncios de cigarros e bebidas alcoólicas, as mensagens sobre os riscos das apostas de quotas fixas devem ser claras, legíveis e ocupar no mínimo 10% das dimensões totais da peça publicitária. Esta medida integra a estratégia federal para fortalecer a proteção dos consumidores e intensificar a fiscalização sobre o setor.

As novas disposições complementam a Portaria nº 1.231, de julho de 2024, do Ministério da Fazenda, que já exigia a indicação clara da proibição de jogo para menores de 18 anos e dos riscos de dependência em todas as ações de marketing de apostas, inclusive no ambiente digital.

Restrições de Conteúdo e Base Normativa

Além das mensagens de conscientização, a estratégia federal impõe restrições ao conteúdo das propagandas. Fica proibida a veiculação de anúncios que incentivem apostas como forma de ganho financeiro ou que utilizem comentaristas para influenciar o público.

As normas foram estabelecidas através de duas portarias publicadas em 10 de julho: a Portaria nº 1.964, do Ministério da Fazenda, que trata a obrigatoriedade dos alertas sobre dependência como um direito cidadão, e a portaria interministerial MF/Secom/MJSP nº 73, que se estende não apenas às operadoras de apostas, mas também a empresas que divulguem ou veiculem ações de marketing relacionadas.

Proibições Específicas da Portaria nº 73

A Portaria nº 73 veda a promoção de empresas de apostas não autorizadas pelo Ministério da Fazenda, bem como a inclusão de hiperlinks, códigos promocionais ou outros mecanismos que direcionem a canais eletrônicos de agentes não autorizados. Adicionalmente, proíbe a veiculação de estratégias de apostas, prognósticos ou análises de eventos esportivos que possam induzir a realização de apostas, e a exibição de apostas premiadas, mesmo em moeda corrente.

Responsabilização de Influenciadores Digitais e Mídia

A advogada especialista em direito empresarial, Fernanda Machado, ressalta que não apenas as casas de apostas, mas também influenciadores e empresas de comunicação que veiculem tais anúncios podem ser responsabilizados em caso de descumprimento das normas. Ela citou o exemplo da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra a plataforma Blaze e a influenciadora Virginia Fonseca por supostas práticas abusivas.

Segundo Machado, o objetivo principal dessas novas medidas é proteger os consumidores, conscientizando-os sobre os riscos inerentes às apostas e evitando que as propagandas sejam interpretadas como opiniões pessoais, especialmente por influenciadores com grande alcance.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br


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