CCJ Aprova Admissibilidade de Propostas para o Fim da Escala 6×1

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (22), a admissibilidade de duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que buscam a redução da jornada de trabalho no país e, na prática, o fim da escala de seis dias de trabalho por um de descanso (6×1). As propostas seguirão agora para análise em uma comissão especial antes de serem levadas a plenário.

Detalhes das Propostas de Emenda à Constituição

A PEC 221/19, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), propõe a redução gradual da jornada semanal das atuais 44 para 36 horas, com transição ao longo de dez anos. Já a proposta apensada (PEC 8/25), da deputada Erika Hilton (Psol-SP), prevê uma semana de trabalho de quatro dias, com limite de 36 horas.

Contexto e Papel da CCJ

Essas propostas ganharam impulso com o movimento 'Vida Além do Trabalho', que visa melhorar a saúde mental e a qualidade de vida dos trabalhadores. A admissão das propostas na CCJ foi aprovada por unanimidade em votação simbólica. A função da CCJ é verificar a constitucionalidade dos textos, sendo o mérito avaliado pela comissão especial. Atualmente, a Constituição Federal estabelece uma jornada máxima de oito horas diárias e 44 horas semanais.

Proposta do Governo e Tramitação Paralela

Em paralelo à tramitação das PECs, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso um Projeto de Lei (PL) com urgência constitucional. Este PL tem como objetivo similar acabar com a escala 6×1 e reduzir a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais. Devido ao regime de urgência, o PL deve ser votado em até 45 dias, sob risco de travar a pauta do plenário da Câmara.

Perspectivas Legais e Desafios

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, explicou que o governo defende que o PL não compete com as PECs, mas complementa o processo. Marinho ressaltou que, devido ao rito mais rápido de um PL, a redução da jornada poderia entrar em vigor antes de uma PEC ser aprovada, a qual, por sua vez, oferece uma consolidação mais permanente e difícil de ser revertida no futuro. Para a aprovação final de uma PEC em plenário, é exigido um quórum de três quintos dos votos dos deputados, o que corresponde a 308 parlamentares, em dois turnos de votação.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br


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