A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou uma cartilha com orientações para agentes públicos e gestores sobre as condutas permitidas e proibidas durante o período eleitoral, visando às Eleições de 2026. O documento enfatiza a importância de evitar a disseminação de notícias falsas e o uso indevido de bens e serviços públicos para fins eleitorais, sob risco de punição por abuso de poder político e econômico.
Condutas Vedadas e o Combate à Desinformação
A AGU alerta especificamente sobre a proibição permanente de disseminar, endossar ou compartilhar informações sabidamente falsas, descontextualizadas ou não verificadas, conhecidas como 'fake news', bem como conteúdos que promovam discurso de ódio, discriminação, incitação à violência ou ataques pessoais. A observância desses deveres é intensificada em período eleitoral, devido ao elevado impacto das manifestações públicas das autoridades no debate democrático e na confiança institucional.
Agentes públicos estão impedidos de utilizar bens ou serviços públicos para favorecer qualquer candidatura. Aqueles que ocupam cargos eletivos não devem transformar eventos oficiais em atos de campanha, sendo permitida a participação apenas fora do horário de trabalho. É também proibido usar a visibilidade e o prestígio institucional do cargo para autopromoção político-eleitoral ou para confundir realizações administrativas estatais com méritos pessoais.
Princípios e Ética na Função Pública
As orientações da AGU reforçam a obrigatoriedade de os agentes públicos observarem os cinco princípios da administração pública no exercício de suas funções: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A cartilha destaca que algumas condutas, mesmo não configurando infração eleitoral, podem ser tipificadas como infração ética, pois implicam um conflito entre o dever público e a promoção pessoal ou político-partidária da autoridade.
A Cartilha Eleitoral da AGU: Um Guia Abrangente
Intitulada 'Cartilha Eleitoral: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026', a publicação da AGU, em sua 11ª edição, serve como um instrumento de orientação prática. Seu objetivo é apoiar agentes públicos e gestores na tomada de decisões seguras no cotidiano administrativo eleitoral, contribuindo para a prevenção de irregularidades e a conformidade das ações estatais.
O documento detalha conceitos como abuso de poder e improbidade administrativa, além de abordar regras sobre propaganda eleitoral, o uso de bens públicos e a gestão de recursos. Inclui um calendário orientativo com as principais datas do ano eleitoral e capítulos dedicados ao combate à desinformação, ao uso ético das redes sociais e à propaganda eleitoral na internet, que só será permitida a partir de 16 de agosto. A expectativa é que a cartilha promova uma atuação pública segura, responsável e alinhada ao interesse público.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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