Justiça do Rio Suspende Direitos Políticos de Anthony Garotinho

A Justiça do Rio de Janeiro, por meio da 4ª Vara da Fazenda Pública, determinou o cumprimento da sentença que suspende os direitos políticos do ex-governador Anthony Garotinho por oito anos. Essa decisão coloca em risco sua possível candidatura ao governo estadual pelo Republicanos em 2026 e exige a comunicação do trânsito em julgado da condenação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Detalhes da Condenação e Valores Atualizados

Anthony Garotinho foi condenado por um esquema criminoso de desvio de R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006, período em que atuou como secretário de Estado de Governo na administração de Rosinha Garotinho, conforme apuração do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). O MPRJ confirmou que todos os recursos apresentados foram esgotados, resultando no trânsito em julgado da decisão judicial.

Os valores da condenação foram atualizados significativamente: o ressarcimento ao patrimônio público estadual passou para aproximadamente R$ 2,55 bilhões, a multa civil para cerca de R$ 778 mil, e a indenização por danos morais coletivos para cerca de R$ 11,9 milhões, passíveis de correção até o efetivo pagamento. O Estado será intimado para se manifestar sobre a liquidação e cumprimento, após o que Garotinho deverá efetuar os pagamentos desses valores e da indenização.

Adicionalmente, a decisão proíbe o ex-governador de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por um período de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado. As secretarias de Estado da Casa Civil, de Governo e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos serão oficiados sobre essa determinação.

A Defesa de Anthony Garotinho Contesta

A defesa de Anthony Garotinho, representada pelo advogado Admar Gonzaga, contestou a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública, argumentando que o período de inelegibilidade referente a este processo já teria se encerrado. A defesa sustenta que Garotinho está em pleno gozo de seus direitos políticos e questiona a validade da suspensão determinada.

Segundo a defesa, o título condenatório transitou em julgado juridicamente em 1º de agosto de 2018. Com base nessa data, a inelegibilidade decorrente da condenação, se reconhecida, teria se encerrado em 31 de julho de 2026. Recursos posteriores não teriam alterado o marco temporal inicial, apenas mantiveram os efeitos já produzidos naquele momento.

O advogado de Garotinho enfatiza que a certidão formal de trânsito em julgado não estabelece o marco temporal, mas apenas o documenta. A defesa conclui que executar uma nova suspensão de direitos políticos por oito anos agora implicaria estender os efeitos da condenação além do período legalmente previsto.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br


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