O juízo da 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa da Capital aceitou a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra 26 indivíduos acusados de integrar uma rede criminosa hierarquizada, supostamente articulada pela facção Terceiro Comando Puro (TCP). O grupo é suspeito de praticar extorsão, roubos mediante restrição de liberdade e estelionatos. A decisão judicial também decretou a prisão preventiva de dois membros apontados da rede: Íris Maurício da Silva Almeida e Vilmara de Morais.
Modus Operandi dos Golpes
De acordo com a denúncia, o esquema consistia na criação e inserção de anúncios falsos de venda de veículos no marketplace do Facebook e no site OLX. As vítimas eram induzidas a se deslocar até Belford Roxo, na Baixada Fluminense, sob a falsa perspectiva de adquirir um automóvel. Ao chegarem ao local indicado, eram surpreendidas por integrantes do grupo criminoso que, armados, as mantinham sob seu domínio. Seus pertences eram subtraídos, incluindo cartões de crédito utilizados em maquininhas fornecidas por possíveis comparsas, e eram forçadas a realizar transferências bancárias.
O grupo também atuava com falsos anúncios de locação e comercialização de imóveis. As vítimas eram atraídas pelas ofertas enganosas e, após efetuarem transferências bancárias para suposta efetivação do negócio, não obtinham mais qualquer contato ou resposta.
Estrutura Criminosa e Lavagem de Capitais
A investigação revelou que os denunciados faziam parte do núcleo financeiro do esquema, encarregados dos atos de lavagem de capitais. Esse processo era realizado por meio do fracionamento e pulverização dos valores auferidos ilicitamente, com o objetivo de branquear o dinheiro e dificultar o rastreamento do produto dos crimes patrimoniais cometidos. Os delitos teriam ocorrido entre os anos de 2022 e 2024, em diversos municípios da Baixada Fluminense, especialmente Belford Roxo, e em Cubatão, São Paulo.
Medidas Judiciais Impostas
Na decisão, o juiz Alexandre Abrahão afirmou que ficou comprovado que os denunciados Íris Maurício da Silva Almeida e Vilmara de Morais exerciam posição de destaque na estrutura da suposta organização criminosa, voltada à prática de delitos patrimoniais e à subsequente lavagem dos capitais obtidos ilicitamente. Por esse motivo, decretou a prisão preventiva dos dois. Para os demais réus, foram impostas medidas cautelares diversas da prisão, como comparecimento bimensal em cartório ou perante o juízo de sua residência e proibição de manter contato com testemunhas, corréus e seus familiares.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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