O prazo final para eleitores solicitarem a habilitação ou efetuarem alterações no voto em trânsito para as eleições de outubro é 20 de agosto. O procedimento pode ser realizado online, por meio da página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral no país.
O voto em trânsito oferece ao eleitor a possibilidade de votar fora de sua cidade de origem no dia do pleito, garantindo o exercício da cidadania mesmo em deslocamento.
Como Solicitar
Para a solicitação eletrônica, o eleitor deve acessar o menu "Fazer Transferência temporária do local de votação" no site do TSE. Após preencher os dados, é preciso consultar os locais com vagas disponíveis e seguir as instruções da página. Para atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto em qualquer cartório eleitoral.
Regras do Voto em Trânsito
O benefício do voto em trânsito está disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Eleitores em trânsito dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral podem votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República. Contudo, se a solicitação for para uma cidade fora do estado, o voto será restrito ao cargo de presidente.
É possível solicitar o voto em trânsito para cidades distintas em cada turno. Alterações ou cancelamentos nas solicitações devem ser feitos até 20 de agosto; após essa data, não serão aceitas modificações. Caso o eleitor solicite o voto em trânsito e não compareça ao local de votação, deverá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título.
Eleitores no Exterior
Eleitores com título registrado no exterior podem solicitar o voto em trânsito se estiverem no Brasil durante o período eleitoral, votando exclusivamente para presidente. Por outro lado, quem tem o título registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.
Datas das Eleições de Outubro
O primeiro turno das eleições será em 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno, marcado para 25 de outubro, poderá ocorrer para os cargos de governador e presidente, caso nenhum candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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