STF Avalia Aposentadoria Especial de Vigilantes: Julgamento em Andamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) está em processo de julgamento para determinar a validade da aposentadoria especial para vigilantes. A decisão final é esperada para esta sexta-feira (13), até as 23h59, em uma sessão virtual, e o resultado ainda pende de confirmação oficial.

Contexto da Deliberação

A Corte analisa um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia reconhecido o benefício. O INSS argumenta que o serviço de vigilância se enquadra como atividade perigosa, sem efetiva exposição a agentes nocivos, concedendo apenas o adicional de periculosidade. Segundo a autarquia, o reconhecimento do benefício poderia gerar um custo de R$ 154 bilhões em 35 anos. A discussão também envolve as alterações da Reforma da Previdência de 2019, que passou a exigir exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde para a aposentadoria especial, desconsiderando a periculosidade isolada como critério.

Andamento do Julgamento e Posições dos Ministros

Até o momento, o placar do julgamento virtual registra 5 votos contrários à aposentadoria especial e 4 votos favoráveis. O voto do ministro Alexandre de Moraes tem prevalecido.

Argumentos Contrário à Concessão do Benefício

O ministro Alexandre de Moraes argumenta que a periculosidade não é inerente à atividade de vigilância, impedindo a extensão da aposentadoria especial por atividade de risco a esses profissionais. Ele declarou que “A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial”. Os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e André Mendonça acompanharam o voto de Moraes.

Argumentos Favoráveis ao Reconhecimento

O relator do caso, ministro Nunes Marques, votou pelo reconhecimento da atividade especial para vigilantes, ressaltando os riscos à integridade física e à saúde mental da categoria. Segundo ele, “É possível o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo, tendo em vista os prejuízos à saúde mental e os riscos à integridade física do trabalhador, tanto em período anterior quanto posterior à promulgação da Emenda Constitucional n. 103/2019”. Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin seguiram o voto do relator.

O ministro Gilmar Mendes será o último a proferir seu voto, o que definirá o desfecho do julgamento.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br


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