O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (27) a proibição de reprogramações financeiras por parte do Ministério Público e de tribunais, visando impedir a aceleração do pagamento de benefícios adicionais, conhecidos como penduricalhos. A medida reitera uma decisão anterior, proferida na última terça-feira (24).
Esses benefícios, ao serem somados aos salários dos servidores dos respectivos órgãos, superam o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil. A decisão proíbe expressamente a reprogramação financeira com o objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos, bem como a inclusão de novas parcelas ou beneficiários não previstos no planejamento original.
Escopo e Contexto da Medida
A determinação foi emitida após o Supremo Tribunal Federal adiar para 25 de março a votação sobre a suspensão mais ampla dos penduricalhos. Mendes esclareceu que apenas os valores retroativos já programados e legalmente reconhecidos podem ser efetivados.
Requisição de Informações aos Conselhos
Adicionalmente, o ministro solicitou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) forneçam, em um prazo de 48 horas, esclarecimentos detalhados sobre o cumprimento da decisão que suspendeu o pagamento dos mencionados benefícios.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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