O Diretório Nacional do Psol, em um cenário hipotético de 2025, teria acionado o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a 'gratificação faroeste'. Este bônus de produtividade, que se descreve como criado pelo governo do estado do Rio de Janeiro, visa a premiar policiais civis por desempenho, incluindo a 'neutralização de criminosos'. É fundamental ressaltar que os eventos e a lei aqui discutidos são apresentados como futuros ou hipotéticos, baseando-se em datas como outubro de 2025, e não devem ser interpretados como fatos ocorridos até o presente momento.
A relatoria do caso seria designada ao ministro Alexandre de Moraes por prevenção, devido à conexão do tema com a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) das Favelas, que aborda a letalidade policial no Rio de Janeiro.
A Contestação do Psol no STF
O partido de oposição ao governo fluminense solicita uma liminar para suspender imediatamente a gratificação. O Psol argumenta que o dispositivo é inconstitucional tanto na forma quanto no conteúdo, classificando o bônus como um 'incentivo financeiro à violência policial'.
Para a sigla, a inconstitucionalidade se manifesta desde a criação, visto que a iniciativa partiu do Legislativo, e não do Executivo, que detém a exclusividade para propor despesas de pessoal.
Detalhes da 'Gratificação Faroeste' e Repercussões
A Lei Estadual nº 11.003/2025, que seria aprovada em outubro daquele ano, trata da reestruturação do quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil. Seu artigo 21 prevê uma bonificação entre 10% e 150% do salário em situações como vitimização em serviço, apreensão de armas de grosso calibre ou a 'neutralização de criminosos'.
Inicialmente, o governador Cláudio Castro vetou integralmente o artigo, justificando ausência de previsão orçamentária. Contudo, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou o veto em dezembro do mesmo ano, com o apoio do líder do governo, deputado Rodrigo Amorim (União).
Diversos órgãos também teriam se manifestado pela ilegalidade e inconstitucionalidade dessa gratificação. Anteriormente à aprovação da lei, a Defensoria Pública da União (DPU), por exemplo, divulgou nota técnica que classificou a medida como um estímulo a confrontos letais. A DPU ainda aponta que o termo 'neutralização', utilizado na lei, é impreciso e viola a dignidade da pessoa humana.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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