TSE Retoma Julgamento que Pode Definir Inelegibilidade de Ex-Governador Claudio Castro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou nesta terça-feira (24), às 19h, o julgamento de um processo que, **se confirmado**, poderá resultar na inelegibilidade do ex-governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro. A ação aborda suposto abuso de poder político e econômico durante sua campanha à reeleição em 2022. É fundamental salientar que a inelegibilidade é uma **possibilidade em análise**, e não um desfecho final.

Na véspera da retomada do julgamento, o governador Claudio Castro renunciou ao seu mandato, anunciando-se como pré-candidato ao Senado nas eleições de outubro. A renúncia ocorreu para cumprir o prazo eleitoral de desincompatibilização, que exige a saída de seis meses antes do pleito para concorrer a outro cargo. Com esta ação, o pedido de cassação de seu mandato tornou-se sem efeito; contudo, a potencial condenação à inelegibilidade permanece, podendo impedi-lo de disputar eleições este ano.

Detalhes do Julgamento no TSE

O julgamento havia sido suspenso em 10 de maio, após um pedido de vista do ministro Nunes Marques. Até o momento, o placar da votação indica 2 votos a 0 pela cassação de Castro e, consequentemente, pela inelegibilidade dos envolvidos. Restam cinco votos para a conclusão. Além de Castro, os votos também podem condenar o ex-vice-governador Thiago Pampolha, Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj, e o deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar, ex-secretário de governo.

O Recurso e as Acusações

O Ministério Público Eleitoral (MPE) e a coligação do ex-deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ) buscam reverter uma decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), de maio de 2024, que rejeitou a cassação do mandato e absolveu os acusados. O processo foca em supostas contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

O MPE argumenta que Castro obteve vantagem eleitoral através da contratação de servidores temporários sem base legal e da descentralização de projetos sociais, direcionando recursos para entidades desvinculadas da administração pública fluminense. A acusação detalha que a descentralização de recursos teria fomentado a contratação de 27.665 pessoas, com gastos totais de R$ 248 milhões.

A Defesa de Claudio Castro

Em sua defesa, antes da suspensão do julgamento, o advogado Fernando Neves argumentou que o ex-governador apenas sancionou uma lei da Assembleia Legislativa e um decreto para regulamentar a atuação da Ceperj. A defesa sustenta que Castro não pode ser responsabilizado por eventuais irregularidades que possam ter ocorrido na implementação destas normativas.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br


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