Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro por abuso de poder político e econômico em sua campanha à reeleição de 2022. A decisão, proferida nesta terça-feira (24), o declara inelegível para disputar pleitos futuros, um desdobramento que Castro já anunciou que irá recorrer.
As Consequências da Condenação
Com a condenação, Cláudio Castro ficará inelegível por um período de oito anos, contados a partir das eleições de 2022, impedindo-o de concorrer até o ano de 2030.
A decisão do TSE ocorre após a renúncia de Castro ao mandato, anunciada no dia anterior (23), com o objetivo de cumprir o prazo de desincompatibilização eleitoral. Ele havia se declarado pré-candidato ao Senado para as eleições de outubro.
O Processo e as Acusações
O julgamento do TSE analisou um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) de maio de 2024, que havia rejeitado a cassação do mandato e absolvido Castro e outros acusados.
O MPE acusou Cláudio Castro de obter vantagem eleitoral por meio de contratações irregulares de servidores temporários na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Além disso, houve alegações de descentralização de projetos sociais para entidades desvinculadas da administração pública, totalizando gastos de R$ 248 milhões para 27.665 pessoas.
A inelegibilidade foi estabelecida no processo em que o TSE reverteu a decisão anterior da Justiça Eleitoral fluminense, que havia negado a cassação e a declaração de inelegibilidade de Castro.
Os Votos dos Ministros
A condenação de Cláudio Castro foi decidida por 5 votos a 2. Os ministros Maria Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Cármen Lúcia votaram pela inelegibilidade do ex-governador.
A Manifestação de Cármen Lúcia
Em seu voto, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, manifestou: "Quero dar início [ao voto], no meu caso, com minha tristeza, mais uma vez, estarmos a votar um caso de práticas gravíssimas praticadas por governantes, que receberam do bom povo do Rio de Janeiro, a incumbência de representá-lo, e que de novo se vê com um julgamento a desmerecer aquela belíssima terra".
Votos Divergentes
O ministro Nunes Marques votou contra a inelegibilidade, argumentando que não foram comprovados o uso eleitoreiro das contratações nem impactos negativos significativos nas campanhas dos demais concorrentes. Ele destacou que Castro venceu no primeiro turno com 58,67% dos votos, mais que o dobro do segundo colocado.
André Mendonça também divergiu, entendendo que não houve participação direta de Castro nas irregularidades, apesar de ter colhido os "dividendos eleitorais". Em sua visão, a sanção de inelegibilidade não se aplicaria, dada a renúncia já ocorrida.
Defesa de Cláudio Castro e Próximos Passos
A defesa de Cláudio Castro, representada pelo advogado Fernando Neves, alegou que o então governador apenas sancionou uma lei da Assembleia Legislativa e um decreto que regulamentavam a atuação da Ceperj, não podendo ser responsabilizado por eventuais irregularidades.
Após o julgamento, Castro utilizou suas redes sociais para reiterar sua intenção de recorrer da decisão. Ele afirmou ter comandado o estado dentro da legalidade e com compromisso, prometendo lutar "até a última instância para restabelecer o que considero um desfecho justo".
Condenação de Outros Envolvidos
Além de Cláudio Castro, o TSE também declarou inelegíveis Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj, e o deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), ex-secretário de governo.
O tribunal determinou a retotalização dos votos recebidos por Bacellar, o que pode resultar na perda de seu cargo de deputado, embora a medida não seja imediata e ainda caiba recurso. O ex-vice-governador Thiago Pampolha foi condenado ao pagamento de multa.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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