STF: Ministro Fachin Refuta Acusações de Censura em Relatório do Comitê Judiciário dos EUA

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, contestou as alegações de censura a plataformas digitais contidas em um relatório divulgado pelo Comitê Judiciário da Câmara dos Estados Unidos. O documento, produzido por parlamentares alinhados ao ex-presidente Donald Trump, acusava o ministro Alexandre de Moraes de cometer atos de censura à liberdade de expressão nos EUA, ao determinar a suspensão de perfis de brasileiros residentes naquele país, sob a acusação de promover ataques virtuais a instituições brasileiras.

Esclarecimentos do STF

Em nota oficial, Fachin classificou o relatório como portador de “caracterizações distorcidas” sobre a natureza e o alcance de decisões específicas da Corte. Ele enfatizou que o ordenamento jurídico brasileiro protege a liberdade de expressão, porém este direito não é considerado absoluto.

O presidente do STF explicou que a liberdade de expressão pode, em casos pontuais e excepcionais, sofrer limitações. Isso ocorre, notadamente, quando tais restrições se mostram necessárias para preservar a eficácia de outro direito fundamental ou quando a alegação de liberdade de expressão é utilizada para o cometimento de crimes tipificados em lei.

Contexto das Decisões de Moraes

Fachin destacou que as determinações de Moraes para a remoção de conteúdo ilícito foram proferidas no âmbito de investigações sobre milícias digitais. Essas milícias são acusadas de praticar crimes contra a democracia e de tentativa de golpe de Estado no país.

O ministro reiterou que a Constituição Federal de 1988, conforme interpretada pelo STF, eleva a liberdade de expressão à condição de direito preferencial. Contudo, outros direitos podem prevalecer sobre ela em caráter excepcional, sempre com base na lei, especialmente quando a liberdade de expressão é invocada para justificar a prática de crimes devidamente tipificados.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br


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